Ata Reunião Extraordinária - 14 de outubro de 2008
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Segunda reunião extraordinária da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 09:30h, até às 12:00h do dia 14 de outubro de 2008, na sala 325 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C.
Presentes: Allan Kardec Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e presidente da Comissão, Eduardo Salloum, representante da STN/MF, Marcos Luiz Manzochi, representante da SFC/CGU, e Vagner de Souza Luciano, representante suplente da SFC/CGU.
Estiveram presentes: Clarice de Castro Pereira Reis, da SLTI/MP.
A pauta da reunião consistia em:
- Assinatura do Regimento Interno aprovado na reunião anterior;
- Ratificação dos posicionamentos firmados nas reuniões preliminares;
- Leitura e aprovação das Minutas de atas remanescentes das reuniões preliminares;
- Termo de Cooperação; e
- OSCIP´s.
Assinatura do Regimento Interno aprovado na reunião anterior.
Foi solicitado pelo representante da SFC?CGU apresentar a minuta do regimento para tratativas internas.
Ratificação dos posicionamentos firmados nas reuniões preliminares.
Não entrou em pauta em virtude da necessidade de uniformização dos documentos entre os representantes.
Leitura e aprovação das Minutas de atas remanescentes das reuniões preliminares.
Não foi discutido.
Termo de Cooperação.
O assunto será tratado no âmbito da eventual alteração dos normativos.
OSCIP´s.
Não foi discutido.
A próxima reunião foi agendada para quinta-feira, 16 de outubro do corrente, às 09:30h.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
Allan Kardec Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Eduardo Salloum
Representante da STN/MF
Marcos Luiz Manzochi
Representante da SFC/CGU
Vagner de Souza Luciano
Representante da SFC/CGU
COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de outubro de 2008, no uso de suas competências conferidas pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de junho de 2008, RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse de que trata o § 1º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 2007.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
Capítulo I
DA NATUREZA
Art. 1º A Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, instituída pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, é o órgão central do sistema, constituído por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Orçamento Federal – SOF e Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, da Controladoria-Geral da União.
Capítulo II
Seção I
Da Composição
Art. 2º A Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse tem a seguinte composição:
I – Dois representantes da Secretaria do Tesouro nacional do Ministério da Fazenda, sendo um titular e um suplente;
II – Dois representantes da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um titular e um suplente;
III – Dois representantes da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um titular e um suplente;
IV – Dois representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, sendo um titular e um suplente;
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º As atividades envolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.
Art. 3º A nomeação dos membros e suplentes, bem como do Presidente da Comissão Gestora será feita pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. qualquer substituição de membro da Comissão caberá aos órgãos que a compõem encaminhar à Secretaria-Executiva o nome do novo integrante.
Seção II
Das Competências
Art. 4º Compete à Comissão:
a) estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema;
b) sugerir alterações na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações; e
c)auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações;
Art. 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é a Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Gestora:
a) presidir as reuniões plenárias, coordenar os debates, tomar votos e votar;
b) exarar votos de desempate;
c) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações da Comissão; e
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 7º Compete aos membros da Comissão:
a) participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;
b) avaliar os assuntos encaminhados pela Secretaria Executiva e sugerir respostas;
c) submeter à apreciação da Comissão matérias de seu interesse;
d) requisitar à Secretaria Executiva e à Presidência da Comissão Gestora, bem como aos demais membros, informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;
e) convocar as reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, nos casos omissos; e
f) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Seção III
Das Reuniões e Deliberações
Art. 8º A Comissão Gestora reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou por qualquer um de seus membros.
§ 1º Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente da Comissão, qualquer membro poderá fazê-lo, mediante a apresentação de requerimento formal dirigido à Secretaria Executiva.
§ 2º As reuniões da Comissão serão iniciadas com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.
§ 3º No caso de convocação extraordinária pelos demais membros, é necessária a solicitação formal à Secretaria executiva da Comissão, acompanhada de justificativa.
§ 4º caberá ao Presidente da Comissão ou à Secretaria Executiva a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo de até 07 (sete) dias a partir do ato da solicitação.
Art. 9º As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com "quorum" mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, exarar o voto de desempate.
§ 1º As deliberações de que trata o caput do artigo serão tomadas mediante a expedição de resolução, se forem assuntos relacionados a seu funcionamento interno, ou por orientações normativas, para esclarecer dúvidas dos órgãos e entidades acerca da interpretação dos dispositivos relacionados aos normativos referentes aos convênios e contratos de repasse.
§ 2º A Comissão Gestora manifestar-se-á apenas em relação às consultas formalmente apresentadas à Secretaria Executiva do SICONV.
§ 3º No caso de consultas de caráter específico, a Comissão, após deliberação de seus membros, autorizará a secretaria executiva a providenciar o encaminhamento da resposta ao consulente.
§ 4º Submetidas as demandas dos usuários aos representantes dos órgãos que a compõem, a Comissão Gestora poderá delegar à secretaria executiva a competência de respondê-las.
§ 5º As questões cujo entendimento já tenha sido pacificado no âmbito da Comissão poderão ser respondidas diretamente pela Secretaria Executiva.
§ 6º É obrigatória a confecção de atas das reuniões, que devem ser arquivadas na Secretaria Executiva para efeito de consulta.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 10 A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
Parágrafo único. O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão, ficarão a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 11 Compete à Secretaria Executiva:
a) propor as pautas e minutas, secretaria e agendar as reuniões da Comissão e encaminhar aos membros da Comissão os documentos necessários;
b) sistematizar as dúvidas relativas à interpretação das normas referentes às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
c) encaminhar cópias das atas de reuniões ordinárias e extraordinárias aos membros;
d) publicar no Portal de Convênios os atos normativos, as decisões e as orientações aprovadas pela Comissão;
e) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Comissão; e
f) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 As deliberações da Comissão, com relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário da Comissão.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, 16 de outubro de 2008.
Allan Kardec Apolinário de Sá |
Eliomar Wesley Ayres da Fonseca Rios |
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Secretaria de Orçamento Federal Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Eduardo Salloum |
Marcos Luiz Manzochi |
Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda |
Secretaria Federal de Controle Interno Controladoria-Geral da União |