Ata Reunião Extraordinária - 13 de junho de 2012
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 09h00, do dia 13 de junho de 2012, na Sala de Reuniões do Gabinete da SLTI-MP, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Delfino Natal de Souza, da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, Bruno Oliveira Barbosa, representante da SFC/CGU e Davi Ulisses Brasil Simões Pires, representante da SNJ/MJ.
Estiveram também presentes: Amazico Jose Rosa, da SLTI/MP, Cleber Fernando de Almeida, da SLTI/MP, Isamara Barbosa Caixeta, representante da STN/MF, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, Jose Antonio de Aguiar Neto, da SLTI/MP e Ricardo Moitinho Uzel Pereira, da SLTI/MP.
TÓPICOS DA REUNIÃO
Pauta – Apresentação da Funcionalidade da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias.
1) Apresentação da Proposta de Estratégia de Implantação da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV.
Na data de 13 de junho de 2012, o servidor Ricardo Moitinho Uzel Pereira, da SLTI/MP, apresentou à Comissão Gestora do SICONV a estratégia de implantação da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV, pontuando os benefícios das novas funcionalidades, bem como alertando para impactos que poderão ocorrer com a implantação total da OBTV, a partir de 30 de julho de 2012, em atendimento ao inciso III, do art 3º do Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011.
Os principais benefícios estão associados à transparência no processo de execução financeira, agilidade na prestação de contas, acompanhamento e fiscalização, acesso às informações pelos órgãos de controle e melhor controle dos recursos públicos.
Por outro lado, destacou os impactos negativos que poderão ocorrer com a implantação da OBTV para todos os convênios celebrados a partir de 30 de julho de 2012, tais como a necessidade de mudança de paradigma, dificuldade para capacitar concedentes e convenentes, resistência à OBTV incentivando a busca por outros meios de realizar transferências discricionárias e conseqüente prejuízo para a imagem dos órgãos envolvidos e apoiadores do projeto (MP, MF, MJ, CGU, TCU etc.).
Por fim, foi proposta a implantação gradual da OBTV, de forma que, entre 30 de julho de 2012 e 28 de fevereiro de 2013, a decisão se o convênio opera ou não com OBTV ficaria a cargo do Concedente no momento da aprovação da proposta. E, a partir de 1º de março de 2013, todos os convênios celebrados seriam operados por OBTV.
Deliberação do dia 13 de junho de 2012: A Comissão entende que a implantação da OBTV deverá ocorrer para todos os convênios e instrumentos congêneres celebrados a partir de 30 de julho de 2012, conforme disposto no inciso III, do art 3º do Decreto nº 7.641, de 2011. Para que não ocorram outras interpretações do Decreto citado, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI editará norma explicitando a abrangência da OBTV, bem como regulando o seu funcionamento.
Delfino Natal de Souza
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU
Davi Ulisses Brasil Simões Pires
Representante da SNJ/MJ