Ata Reunião Extraordinária - 08 de maio de 2012
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h00, do dia 08 de maio de 2012, na Sala de Reuniões do Gabinete da SLTI-MP, 3º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Presentes: Delfino Natal de Souza, da SLTI/MP, Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF, Welles Matias Abreu, representante da SOF/MP, Bruno Oliveira Barbosa, representante da SFC/CGU e Ivelise Carla Vinhal Licio Calvet, representante da SNJ/MJ.
Estiveram também presentes: Amazico José Rosa, da SLTI/MP, Cleber Fernando de Almeida, da SLTI/MP, Alzira Soares Larratéa, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP, Izabel Ataíde da Silva, da SLTI/MP, Pedro Nelson Machado Coelho, da SLTI/MP, Clesito Cezar Arcoverde Fechine, da SLTI/MP.
TÓPICOS DA REUNIÃO
1) Abertura da reunião pelo Senhor Presidente da Comissão Gestora do SICONV
2) Resumo da última reunião
3) Pauta, e
4) Informes
ITENS DA PAUTA – DIA 08 DE MAIO DE 2012:
1) Informação sobre a resposta da STN dos itens relativos ao art. 38 da PI nº 507, tratados na reunião do dia 22 de março de 2012.
1.1) Ofício nº 153/2012/COINT/SURIN/STN/MF-DF, de 24 de abril de 2012, onde a STN responde aos questionamentos encaminhados pela Caixa Econômica Federal por meio dos Ofícios nº 060/2012 e nº 223/2012 SN Produtos de Repasse. Art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU – (inciso VII, XI, XII, XVII, XVI, XVIII, § 7º)
1.2) Informação acerca da consolidação da resposta à SRI/PR encaminhada, por e-mail, em 27 de março de 2012, para avaliação interna dos órgãos. (Aplicabilidade da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 para os convênios celebrados anteriormente a validade dessa norma)
2) Os questionamentos dos itens a e b foram enviados pela Diretoria do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores, por meio do Ofício s/nº DPLP/KDAC, solicitando ao Ministério do Planejamento confirmação dos seguintes entendimentos:
a) A assinatura de convênios com entidades privadas estrangeiras sem fins lucrativos poderá continuar a ser efetuada pelos Titulares dos Postos do Brasil no exterior, na condição de dirigentes máximos da administração federal brasileira no respectivos países; Sugestão de Resposta:Quanto ao questionamento exposto na letra "a" do item 2 desta Nota Técnica, entendemos que a assinatura dos convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos sediadas no exterior somente poderá continuar sendo assinados pelos Titulares dos Postos do Brasil no Exterior desde que o conceito do cargo público exercido por estas autoridades esteja enquadrados no conceito de "dirigente máximo da entidade da administração publica federal concedente", cabendo, inicialmente, um posicionamento da CONJUR deste MRE.
b) Seria inexigível a realização de chamamento público ou seleção de projetos de universidades privadas sem fins lucrativos, nas situações enquadradas no art. 25, II, da lei nº 8.666/1993; e
Sugestão de Resposta: Com relação a possibilidade de enquadramento do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, em função da escassez ou inexistência de instituições que preencham os requisitos de especialização profissional para a execução dos objetos dos convênios, entendemos que a aplicação deste disposto não é afeta aos convênios, ficando assim a inexigibilidade de licitação restrita a celebração de contratos.
Ainda em relação ao questionamento da letra "b" do item 2, entendemos que, apesar das dificuldades apresentadas pelo MRE, o art. 8ª da PI nº 507/2011 não trata de exceções para convênios celebrados com entidade sediadas no exterior, ficando assim mantida a exigência do chamamento público para a celebração de convênios celebrados com entidade sem fins lucrativos.
Deliberação do dia 08 de maio de 2012: Em relação ao item "a", a Comissão entende que deve ser feita uma consulta à Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República acerca do tema.
Em relação ao item "b", a Comissão aprova a sugestão de resposta.
3) Carta enviada pelo Sr. Fernando Freire com dúvidas acerca da aplicabilidade do art. 36 da Portaria Interministerial nº 507/2011 e que por fim sugere a revogação deste artigo.
Deliberação do dia 08 de maio de 2012: A Comissão entende que se o questionamento formulado à Conjur/MP não contemplar o art. 36 da Portaria nº 507/2011, a consulta deverá ser refeita.
4. Ofício nº 160/2012, encaminhado pela Câmara dos Deputados, pelo Deputado Zeca Dirceu, que solicita alteração do inciso I do art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, que trata de vedações a celebração de convênios.
4.1 Ofício nº 119/2012, encaminhado pelo Ministério do Turismo, acerca da vedação do inciso I do art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Observação: Foi elaborada Nota Técnica pelo DeGST/SLTI-MP, em 4 de maio de 2012, em resposta à proposta de Portaria elaborada pela Secretaria de Relações Institucionais/PR visando alterações na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, opinando favoravelmente à inclusão de regra que esclareça que o valor pago pelos serviços da mandatária da União integre o montante relativo ao contrato de repasse.
Proposta enviada pela SRI/PR, que trata da inclusão do § 3º no artigo 10 da Por taria nº 507/2011
"Art. 10. (...)
§3º os valores relativos à tarifa de serviços da mandatária da União compõem o valor da transferência a que se refere o inciso I deste artigo."
Sugestão do DEGST para o texto:
Art. 10. (...)
§3º Para o alcance do limite estabelecido no inciso I, poderão ser considerados os valores relativos à tarifa de serviços cobradas pela mandatária da União.
5. Informes.
5.1) Parecer Jurídico da Conjur do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e Parecer Jurídico da Conjur do Ministério do Planejamento acerca da natureza jurídica da APEX-BRASIL e ABDI.
Delfino Natal de Souza
Representante da SLTI/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Welles Matias Abreu
Representante da SOF/MP
Bruno Oliveira Barbosa
Representante da SFC/CGU
Ivelise Carla Vinhal Licio Calvet
Representante da SNJ/MJ