Ata Reunião Extraordinária - 07 de agosto de 2009
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h30, do dia 07 de agosto de 2009, na sala de reunião nº 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco K.
Presentes: Allan Kardec Apolinário de Sá, representante da SLTI/MP e Presidente da Comissão, Eduardo Salloum, Representante da STN/MF, Eliomar Wesley Rios, Representante da SOF/MP, e Marcos L. Manzochi, Representante da SFC/CGU.
Estiveram presentes: Ana Maria Vieira dos Santos Neto, da SLTI/MP, Camila Rocha e Benevides, da SLTI/MP, Fabiana Soares Lino, da SLTI/MP, José Gustavo Lopes Roriz, da SFC/CGU, Luis Carlos da Fonseca, da SOF/MP e Rogério Baptista T. Fernandes, da SE/MP.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Perguntas enviadas pela Presidência da República e questionamentos do MDA.
Pergunta 4: Pode o órgãos público admitir que uma ESFL, com recursos de convênios, remunere algum (alguns) de seus dirigentes e/ou conselheiros quando estes últimos estiverem desempenhando atividades finalísticas ligadas a realizações do objeto do convênio?
Pagamento a integrantes da entidade (documento anexo)
Recebemos e-mail de pronunciamento da SOF e CGU e apresentação de questionamentos do MDA (documento anexo – questionamentos SICONV).
A Comissão aprovou as respostas 1 e 3 encaminhadas pela CGU e elaborou alterações na resposta 2, conforme texto abaixo transcrito:
"Pergunta 2 (Convenente MDA): Pode o órgãos público admitir que uma ESFL, com recursos de convênios, remunere algum (alguns) de seus dirigentes e/ou conselheiros quando estes últimos estiverem desempenhando atividades finalísticas ligadas a realizações do objeto do convênio?
Não. Isso porque os convênios são firmados quando há interesse recíproco na consecução do objeto, e regime de mútua cooperação nessa consecução. Nesse caso, ambos partícipes têm interesse na realização do objeto e conjugam esforços cooperativos para obtê-lo. Portanto, não se justifica que recursos de convênios sejam empregados para custear despesas de remuneração de dirigentes, visto que a execução do objeto do convênio deve resultar do esforço conjunto dos partícipes."
2. Alteração da Portaria nº 127/2008
Documentos anexos – NT de justificativa e a Portaria que altera a Portaria nº 127/2008.
Aprovado.
2.1 Termo de aceitação definitiva da obra. (E-mail enviado pela SOF).
Aprovado.
2.2 Alteração da Portaria – Of. 1.189 Presidência – FNDE – MEC, de 30 de julho de 2009.
Minuta de alteração da Portaria. – inciso VIII, artigo 24, da Portaria.
Minuta de alteração com as considerações da STN.
A Comissão acatou as alterações sugeridas pela STN que serão encaminhadas às respectivas jurídicas.
2.3 Demanda dos Ministérios que possuem sistemas próprios, com suas especificidades.
A Comissão entendeu que elas podem ter sistemas próprios, mas que todos os dados constantes no SICONV são essenciais, devendo, por isso, serem preenchidos. A SLTI irá redigir o texto para inclusão na Portaria, bem como a justificativa, e encaminhará por meio eletrônico para aprovação.
A Comissão aprovou por consenso.
2.4 Revisão marco Legal SPOA´s 2009 (E-mail anexo)
1.Aprovada.
2.Retirada de pauta para solicitar maiores esclarecimentos.
3. A Comissão entendeu que o tema não é de sua competência. Entretanto, a título de contribuição, entendeu que o caso enquadra-se no art. 5º da Portaria nº 24, de 19 de fevereiro de 2008.
3. Carta nº 4370, do Banco do Brasil.
A comissão entende que a norma não impede. Entretanto têm que ser analisados os aspectos operacionais, quer seja do sistema, quer seja a sistemática de operacionalização dos contratos de repasse. A CGU ficou de elaborar nota. O assunto será deliberado posteriormente.
4. FINEP – (E-mail enviado pela CGU)
A Comissão aprovou a resposta encaminhada pela CGU e a Secretaria Executiva elaborará a NT que será enviada aos demais membros.
5. SUDENE.
A Comissão entendeu que o tema não é de sua competência. Entretanto, considerou que poderia, a título de contribuição, comunicar aos Secretários Executivos os questionamentos que têm recebido a respeito e o seu entendimento de que a situação enquadra-se no art. 5º da Portaria nº 24, de 19 de fevereiro de 2008, sugerindo que o assunto seja tratado em reunião pelas Secretarias Executivas dos Ministérios referenciados no art. 17 do Decreto 6170.
6. Memorando 415, do Dep Inocêncio Oliveira, sobre liberação de recursos para obras públicas.
Ficou decidido que a Comissão não concorda com o Projeto de Lei apresentado. A Secretaria Executiva do SICONV elaborará Nota Técnica que será aprovada por meio eletrônico.
7. Conceito de ações sociais. Convênios. LRF e Cadin.
A Comissão entendeu que o assunto será deliberado posteriormente.
8. Assuntos diversos.
Ficou decidido que a próxima reunião vai tratar apenas da alteração da Portaria nº 127/2008.
Allan Kardec Apolinário de Sá
Presidente da Comissão Gestora do SICONV
Eduardo Salloum
Representante da STN/MF
Marcos L. Manzochi
Representante da SFC/CGU
Eliomar Wesley Rios
Representante da SOF/MP