Ata Reunião Extraordinária - 01 de julho de 2009
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DO SICONV
Reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pela Portaria Interministerial nº 165, de 20 de novembro de 2008, tendo início às 14h30, do dia 1º de julho de 2009, na sala de reunião n° 651, 6º andar, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco K.
Presentes: Eduardo Salloum, Representante da STN/MP e Welles M. Abreu, Representante da SOF/MP.
Estiveram também presentes: Ana Maria Vieira Santos Neto, da SLTI/MP, Marcilene Alves Aguiar, da SLTI/MP, Fabiana Soares Lino, da SLTI/MP, José Gustavo Lopes Roriz, da SFC/CGU, Luiz Carlos Fonseca, Representante da SOF/MP e Rogério Baptista Teixeira Fernandes, da SE/MP.
Informamos que os assuntos para a pauta da reunião consistem em:
1. Pendências de consulta usuários
A CGU ratificou a posição dos demais membros da Comissão.
2. Alteração da Portaria nº 127/2008, para incluir a figura do interveniente executor e alteração do texto de termo de cooperação.
a) Alteração do inciso XI do art. 1º;
b) Reinserção do § 5º do art. 50;
c) Lei 11.945/2009, a qual dispõe, em parte, sobre convênios, que pode alterar disposições da Portaria.
d) Memorando DEAFI referente ao acórdão TCU nº 2707/2008 sobre alteração no SICONV
e) outras sugeridas
A Comissão aprovou os itens a, b e c referentes à alteração da Portaria Interministerial nº 127/2008. Os demais itens serão discutidos na próxima reunião.
3. Consulta do Ministério da Saúde, por meio do Ofício n° 770, sobre descentralização de créditos orçamentários de Termo de Cooperação.
A Nota técnica foi aprovada pela Comissão e será enviada aos demais membros por meio eletrônico.
4. Consultas do operacional
a) A Comissão entendeu que deveria ser permitido o pagamento de pequenas despesas. Entretanto, deverá ser elaborada uma definição que não permita eventuais excessos. A SLTI preparará a resposta que deverá ser analisada e aprovada por meio eletrônico, pelos demais membros da Comissão.
b) Termo Aditivo. É possível alterar o Plano de Trabalho sem termos aditivos? O que tem no Plano de Trabalho que não precisa de termo aditivo e não precisa da jurídica, que pode prescindir à jurídica?
A Comissão entendeu que é necessária a elaboração de termo aditivo nos casos de ampliação de quantitativos do objeto, prorrogação de vigência e aumento de valores, bem como alteração de cláusula de instrumento.
As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem nos itens acima não precisam de termo aditivo. Porém, vale ressaltar que as alterações devem ser solicitadas e aprovadas pela área técnica antes de sua execução física.
A SLTI preparará a resposta que deverá ser analisada e aprovada por meio eletrônico, pelos demais membros da Comissão.
5. Assuntos diversos
- Questionamento sobre inscrição no CADIN e SIAFI.
SIAFI - com base na decisão do TCU nº 1477/2009 os casos de inadimplência serão registrados na conta arquivados.
Eduardo Salloum
Representante da STN/MP
Welles Matias de Abreu
Representante da SOF/MP