ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 06/2016
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 06/2016
No dia 13 de dezembro de 2016, na sala de reuniões nº 02, 7º andar, Bloco C, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com início às 10 horas, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Deborah Virgínia Macedo Arôxa, representante da SEGES/MP, Marcos Candido de Paula Rezende, representante do MTFCGU e Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF.
Estiveram também presentes: Cleber Fernando de Almeida e José Maria de Sá Freire Sobrinho, da SEGES/MP.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
1) Notificação Eletrônica (enviado pela STN).
“A Nova PIM está retirando do texto a previsão da notificação eletrônica.
A inclusão dessa notificação eletrônica, com a opção de remessa de ofício com cópia para a SEFAZ, foi para atender a uma demanda dos próprios estados para facilitar o controle das suas inadimplências relativas a recursos de convênios.
Também achávamos que a notificação somente por meio de ofício estaria atendendo, mas em recente seminário de regularidade fiscal os estados relataram que não tem funcionado.
Dessa forma, pensando nos nossos “clientes”, temos que implementar essa solução.
No entanto, como a portaria está na sua fase final de assinaturas, sugiro a volta da notificação eletrônica na primeira alteração a ser realizada na nova portaria e que já pensemos na solução de TI.”
Na reunião foi ressaltado que apesar de ter saído a “notificação eletrônica”, a nova PIM prevê a notificação por meio de correspondência com aviso de recebimento -AR, com cópia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, devendo a notificação ser registrada no SICONV.
A SLTI ficou de averiguar o encaminhamento automático de mensagem a partir do registro da notificação no SICONV.
Deliberação de 13 de dezembro de 2016: A Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV publicará Comunicado no Portal de Convênios para orientar os órgãos concedentes da necessidade de que o envio de notificação sobre irregularidades seja realizado, também de forma eletrônica, devendo ser incluída na notificação a respectiva Secretaria de Fazenda ou similar.
A Comissão Gestora do SICONV, deliberou, também, sobre a necessidade de que a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP), providencie os ajustes no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para que as notificações de irregularidades sejam realizadas por meio eletrônico, devendo ser incluída na notificação a respectiva Secretaria de Fazenda ou similar.
COMUNICADO
AOS CONCEDENTES E CONTRATANTES
A Comissão Gestora do SICONV orienta os órgãos concedentes e contratantes no sentido de que sejam adotadas as seguintes providências quando da celebração de novos instrumentos e no momento do envio de notificação de impropriedades ou irregularidades afetas a execução dos convênios e contratos de repasse:
a) Inclusão de cláusula nos convênios e contratos de repasse com a obrigação para que os órgãos concedentes ou contratantes enviem a notificação aos órgãos e entidades convenentes sobre irregularidades identificadas na execução ou na prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, via notificação eletrônica por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar.
b) O envio de notificação aos órgãos e entidades convenentes sobre irregularidades identificadas na execução ou na prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, deverá ser realizada via notificação eletrônica por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar.
A Comissão Gestora do SICONV informa que, enquanto não disponível a notificação eletrônica, a notificação prévia será feita por meio de carta registrada com declaração de conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo a notificação ser registrada no SICONV.
Brasília, 13 de dezembro de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias
2) Editais e Contratos Administrativos oriundos de convênios e contratos de repasse (enviado pela CGU/PR):
Deliberação de 13 de dezembro de 2016: A Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV publicará Diretriz no Portal de Convênios para orientar os órgãos concedentes e contratantes sobre a obrigatoriedade de os editais e contratos administrativos para a execução de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse conterem informação explícita acerca da existência de recursos federais, além da menção à submissão às normas federais pertinentes.
A Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV expedirá Ofício Circular para orientar os órgãos concedentes e contratantes sobre a obrigatoriedade de que os editais e contratos administrativos para a execução de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse devem conter informação explícita acerca da existência de recursos federais, além da menção à submissão às normas federais pertinentes.
DIRETRIZ Nº 01/2016
AOS CONCEDENTES E CONTRATANTES
Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, assegura o direito fundamental de acesso à informação e atribui o dever aos órgãos e entidades públicas de divulgar informações de interesse público de forma proativa ou rotineira, independentemente de solicitações específicas;
Considerando que o princípio da boa-fé objetiva deve nortear, também, os contratos administrativos; e
Considerando o disposto no inciso XX do Art. 43 e o Art. 56 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507, de 24 de novembro de 2011, a COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, chama a atenção dos órgãos concedentes e convenentes sobre a obrigatoriedade de os editais e contratos administrativos para a execução de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse conterem informação explícita acerca da existência de recursos federais, além da menção à submissão às normas federais pertinentes.
A Comissão Gestora do SICONV orienta, também, que os órgãos concedentes ou contratantes incluam, nos instrumentos de convênios e contratos de repasse, cláusula específica sobre a obrigatoriedade de os editais e contratos administrativos para a execução de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse conterem informação explícita acerca da existência de recursos federais, além da menção à submissão às normas federais pertinentes.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 13 de dezembro de 2016.
Brasília, 13 de dezembro de 2016
Deborah Virgínia Macedo Arôxa
Representante da SEGES/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Marcos Candido de Paula Rezende
Representante da CGU/PR