ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 05/2016
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 05/2016
No dia 13 de outubro de 2016, na sala de reuniões nº 05 (sala 461), 4º andar, Bloco K, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com início às 09h30min, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Deborah Virgínia Macedo Arôxa, representante da SEGES/MP e Isamara Caixeta, representante da STN/MF.
Estiveram também presentes: Cleber Fernando de Almeida e José Maria de Sá Freire Sobrinho, da SEGES/MP, Noel José de Souza e Luiz Alberto Sugahara, da CAIXA e Alessandro Martins, do Banco do Brasil.
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
1) Acórdão nº 1898/2016 – TCU Plenário
Tendo em vista que o item 9.2 está direcionado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o Ministério da Fazenda, foi enviado email à STN/MF que sugeriu o envio dos subitens 9.2.3 e 9.2.4 para análise da área contábil da STN/MF, podendo a referida análise compor a resposta da Comissão Gestora do SICONV ao item 9.2 do Acórdão em epígrafe.
“9. Acórdão:
(...)
9.2. enviar cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e da Proposta de Deliberação que o fundamenta, além de cópia do Relatório de Fiscalização à Peça nº 31, ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem assim ao Ministério da Fazenda, para que, por
ocasião da futura celebração de transferências voluntárias com os referidos entes políticos, orientem:
9.2.1. o governo do Estado de Pernambuco e os governos dos Municípios de Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Pedra, Petrolina, Recife e Serra Talhada a incluírem na correspondente lei orçamentária, a exemplo do que já é feito no âmbito do Distrito Federal, os anexos específicos que evidenciem os projetos em andamento e as despesas com a conservação do patrimônio público, visando ao pleno e efetivo cumprimento do art. 45 da LRF, vez que a atual organização do orçamento público, com essas despesas pulverizadas em várias rubricas, dificulta a verificação dos aludidos gastos, sobretudo quanto à efetividade da aplicação dos recursos federais aportados mediante transferências voluntárias;
9.2.2. o governo do Estado de Pernambuco e os governos dos Municípios de Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Pedra, Petrolina, Recife e Serra Talhada a observarem a data limite para envio ao Legislativo do projeto da lei de diretrizes orçamentárias, com o relatório contendo informações sobre o atendimento das despesas necessárias aos projetos em andamento à conservação do patrimônio público antes da inclusão de novos projetos, em observância ao disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a fim de não prejudicar a conclusão dos projetos já em andamento e a deterioração do patrimônio público já existente, sobretudo quanto à efetividade da aplicação dos recursos federais aportados mediante transferências voluntárias;
9.2.3. os governos dos Municípios de Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ipojuca, Pedra, Petrolina e Serra Talhada a adotarem as medidas necessárias com vistas à implementação do reconhecimento, mensuração e evidenciação da dívida ativa, tributária e não-tributária, e do respectivo ajuste para perdas, em consonância com o disposto no art. 13 da Portaria STN 634, de 19 de novembro de 2013, e no art. 1º, § 1º, da Portaria STN 548, de 24 de setembro de 2015, sobretudo para assegurar a efetividade da aplicação dos recursos federais aportados mediante transferências voluntárias, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Complementar 101, de 2000, e do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Portaria STN 548, de 2015;
9.2.4. os governos dos Municípios de Caruaru, Goiana, Ipojuca, Pedra, Petrolina, Recife e Serra Talhada a adotarem as medidas necessárias com vistas à implementação do reconhecimento, mensuração e evidenciação da provisão atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis, nos termos do art. 13 da Portaria STN 634, de 2013, e do art. 1º, § 1º, da Portaria STN 548, de 2015, sobretudo para assegurar a efetividade da aplicação dos recursos federais aportados mediante transferências voluntárias, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Complementar 101, de 2000, e do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Portaria STN 548, de 2015;
9.2.5. os governos dos Municípios de Goiana e Serra Talhada a adotarem as medidas necessárias com vistas à efetiva disponibilização dos dados da execução orçamentária no portal de transparência, nos termos dos artigos 48, 48-A e art. 73-B da Lei Complementar 101, de 2000, sobretudo para assegurar a efetividade da aplicação dos recursos federais aportados mediante transferências voluntárias, nos termos do art. 73-C da Lei Complementar 101, de 2000;”
Deliberação de 13 de outubro de 2016: A Secretaria Executiva da Comissão Gestora publicará no Portal de Convênios um comunicado contendo as orientações constantes do item 9.2 do Acórdão nº 1898/2016 – TCU Plenário.
2) Informes:
2.1) Requisito fiscal presente na lei das estatais. (enviado pela STN).
Deliberação de 08 de setembro de 2016: A Secretaria Executiva da Comissão Gestora expedirá Ofícios de orientação aos Estados, acerca da necessidade do envio às suas respectivas Juntas Comerciais da relação atualizada das empresas públicas e sociedade de economia mista a eles vinculadas, sob pena de não poderem receber transferências voluntárias da União, conforme disposto no art. 92 Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV informa que o Ofício de orientação aos Estados quanto ao disposto no art. 92 Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ainda não foi encaminhado em razão da reunião a ser realizada com a Secretaria de Micro e Pequenas Empresas sobre o tema em questão.
2.2) Minuta de Portaria Interministerial em substituição à Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. Status do processo.
2.3) Proposta de alteração do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Status do processo.
2.4) Apresentação do Projeto de Mapeamento de Riscos sobre as Transferências Voluntárias.
2.5) Fórum sobre Transferências Voluntárias (16 e 17/11/2016 – Auditório do DNIT).
2.6) Portarias sobre Gestão de Riscos e Melhoria da Gestão das Transferências Voluntárias.
2.7) Portaria de regulamentação do TED. Status do processo.
Deborah Virgínia Macedo Arôxa
Representante da SEGES/MP
Isamara Caixeta
Representante da STN/MF