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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL Nº 02/2022
Data: 14 de abril de 2022.
Horário: 14h30 às 16 horas.
Local: Aplicativo Teams
Participantes:
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil foram representados pelos seguintes servidores: Regina Lemos de Andrade, representante da SEGES/ME; Mariana Marreco Cerqueira, representante da STN/ME; Gláucio Rafael da Rocha Charão, representante da SOF/ME; José Gustavo Lopes Roriz e Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, representantes da Controladoria-Geral da União; Alyne Gonzaga de Souza, representante da Advocacia-Geral da União; Thiago Botelho Neiva, representante da SAG/CC/PR e Herman D. H. H. Rodrigo Araújo da Costa, representante da SEAF/SEGOV/PR.
Também estiveram presentes: Cleber Fernando de Almeida, Kathyana Dantas Machado Buonafina, Andreia de Morais Kafuri, Nirlene Dalva Silva, Paulo Roberto Gonçalves Farias e Maxwell de Oliveira Menezes, da SEGES/ME; Amanda Azeredo e Renato Araújo, da CGU; Alysson Cesar Azevedo da Silva, Angelo Bussolotti Godinho e Silva, Debora Correia Farias Lopes e Victor Citadini Alevato, da Caixa Econômica Federal.
TÓPICOS DA REUNIÃO
PAUTA Nº 1 – CAIXA - ESCLARECIMENTO SOBRE ANÁLISE E ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS INCLUÍDOS NA PLATAFORMA +BRASIL
A CAIXA formalizou consulta por meio do Ofício nº 0070/2022/SUDEP, de 22 de março de 2022, com vistas a esclarecer procedimentos de análise e arquivamento de documentos incluídos na Plataforma +Brasil.
Na demanda encaminhada em 22/03/2022, a CAIXA faz as seguintes ponderações e questionamentos:
“ (...)
Referente à operacionalização dos Contratos de Repasse regidos pela Portaria Interministerial nº 424/2016 a presente consulta visa esclarecer procedimentos de análise e arquivamento de documentos incluídos na Plataforma +Brasil.
2. O Decreto nº 10.035/2019 institui a Plataforma +Brasil como ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
3. As transferências de recursos são condicionadas à realização de cadastro prévio na Plataforma +Brasil de acordo com perfis de acesso específicos.
4. Destacamos que o Decreto supracitado veda a solicitação de documentos em meio físico, conforme dispositivos apresentados a seguir:
"Art. 5º Na hipótese de existência, de possibilidade de disponibilização ou de registro de documentos em meio digital na Plataforma +Brasil, é vedada a solicitação de documentos em meio físico.
Art. 6º Nas transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, os órgãos e as entidades da administração pública federal não poderão solicitar dos recebedores de recursos documento disponível em base de dados federais oficiais que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável."
5. Neste sentido, a Instrução Normativa MP nº 02/2018, com as alterações da Instrução Normativa MP nº 06/2018, estabelece o seguinte:
"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MP nº 2, de 24 de janeiro de 2018 (com as alterações da INSTRUÇÃO NORMATIVA MP nº 3, de 15 de fevereiro de 2018 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MP nº 6, de 26 de novembro de 2018)
12.11. Manter toda a documentação relativas aos contratos de repasses executados sob a vigência deste contrato à disposição da CONTRATANTE e Órgãos de Controle Interno e Externo. A CONTRATADA deverá manter a citada documentação arquivada em meio físico, conforme a temporalidade definida na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
12.11.1. Os documentos de responsabilidade do Convenente e imputados eletronicamente no SICONV deverão ficar sob guarda física do próprio Convenente e à disposição da CONTRATANTE, CONTRATADA e Órgãos de Controle Interno e Externo.
12.11.2. A obrigatoriedade de guarda física a ser imputada à CONTRATADA refere-se aos documentos produzidos em meio físico por ela."
6. Quanto à digitalização de documentos, o Decreto nº 10.278/2020 estabelece requisitos a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, conforme dispositivos transcritos a seguir.
"Art. 5º O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá:
I - ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;
II - seguir os padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I; e
III - conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II ...
Manutenção dos documentos digitalizados
Art. 10. O armazenamento de documentos digitalizados assegurará:
I - a proteção do documento digitalizado contra alteração, destruição e, quando cabível, contra o acesso e a reprodução não autorizados; e
II - a indexação de metadados que possibilitem:
a) a localização e o gerenciamento do documento digitalizado; e
b) a conferência do processo de digitalização adotado. Preservação dos documentos digitalizados.
Art. 11. Os documentos digitalizados sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem."
7. Diante do exposto, solicitamos:
7.1 Ratificar o entendimento de que os itens 12.11, 12.11.1 e 12.11.2 da Instrução Normativa MP nº 02/2018, também se aplica ao “arquivamento digital”, em que pese as referências “físicas” supracitadas, considerando a evolução alcançada com o desenvolvimento da Plataforma +Brasil, ou seja, a Mandatária tem a obrigação de arquivar exclusivamente a documentação produzida pela própria Mandatária, conforme o item 12.11.2 supracitado, ao passo que permanece como obrigação do Convenente a guarda dos documentos por ele inseridos na Plataforma +Brasil, independentemente de ser documento nato digital ou nato físico digitalizado.
7.2 Informar se a Plataforma +Brasil verifica automaticamente se os documentos inseridos cumprem as diretrizes do Decreto nº 10.278/2020, especialmente aos Art. 10 e 11, bem como a verificação dos padrões técnicos e metadados constantes nos anexos I e II do referido Decreto.
8. No aguardo de resposta, agradecemos a atenção. (...)”.
DELIBERAÇÃO 1, DE 14 de ABRIL de 2022: Diante dos questionamentos apresentados pela Caixa, por meio do Ofício nº 0070/2022/SUDEP, a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil deliberou que:
a) O prazo de 10 (dez) anos, estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, se aplica para todos os documentos referentes aos convênios e contratos de repasse, sejam eles produzidos originalmente em meio físico ou em meio digital;
b) Os partícipes são responsáveis somente pela guarda dos documentos por eles produzidos;
c) A Plataforma +Brasil não verifica automaticamente se os documentos nela inseridos cumprem as diretrizes do Decreto nº 10.278/2020 para a digitalização de documentos públicos ou privados. Cabe aos responsáveis pela produção dos documentos, caso os insiram, a verificação de todos os requisitos dispostos pelo decreto em comento, de forma a produzirem os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Caso o documento seja digitalizado para inserção na Plataforma Brasil, sem a observância dos critérios de digitalização para validação, o partícipe que produziu tal documento deverá manter a guarda do documento físico original durante os 10 anos.
PAUTA Nº 2 – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO CGU - EXPANSÃO DO MALHA FINA DE CONVÊNIOS PARA FORA DA PLATAFORMA +BRASIL
“(...) O presente trabalho de consultoria tem o objetivo de oferecer soluções para o elevado estoque de instrumentos operacionalizados fora da Plataforma +Brasil (antigo SICONV) que aguardam análise da prestação de contas. A proposta inicial é basear-se na utilização de aprendizado de máquina (machine learning), um subconjunto da inteligência artificial, para a análise de um conjunto elegível de instrumentos. Dessa forma, os esforços e custos empreendidos em uma análise convencional de prestação de contas poderão ser dispensados mediante o uso de análise informatizada, o que proporcionará a priorização da capacidade da força de trabalho humana para analisar instrumentos de maior complexidade”. (...)
Apresentação do relatório de consultoria disponível em: https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1168801
ENCERRAMENTO DA REUNIÃO
Brasília, 14 de abril de 2022.
REGINA LEMOS DE ANDRADE SEGES/ME |
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO SOF/ME |
MARIANA MARRECO CERQUEIRA STN/ME |
JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ CGU |
SÉRGIO TADEU NEIVA CARVALHO CGU |
HERMAN DILLAN H. H. R. A. DA COSTA SEGOV/PR |
THIAGO BOTELHO NEIVA CC/PR |
ALYNE GONZAGA DE SOUZA AGU |
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