ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 04/2020 DA COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União
Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil
COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 04/2020
Data: 14 de outubro de 2020.
Horário: 14h30 às 17h.
Local: Aplicativo Teams
Participantes: Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil foram representados pelos seguintes servidores: Regina Lemos de Andrade, representante da SEGES/ME; Ernesto Carneiro Preciado e Mariana Marreco Cerqueira, representantes da STN/ME; Pablo Rangell Mendes Rios, representante da SOF/ME; José Gustavo Lopes Roriz e Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, representante da Controladoria-Geral da União, Rafael Augusto Pinto, representante da Secretaria de Governo da Presidência da República; Thiago Botelho Neiva, representante da Casa Civil da Presidência da República, Alyne Gonzaga de Souza, representante da Advocacia-Geral da União, Washington Leonardo Guanaes Bonini e Claudio Antonio de Almeida Py, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Também estiveram presentes: Cleber Fernando de Almeida, Kathyana Dantas Machado Buonafina, Andreia de Morais Kafuri e Nirlene Dalva Silva, da SEGES/ME; Michelle Marry Silva, da Comissão Permanente de Convênios da AGU; Isamara B. Caixeta e André Cavalcanti, da SEAF/SEGOV/PR; Antônio Francisco Cruvinel, da SEAS/SEGOV/PR; Humberto Campos, da SAG/CC/PR; Renato Araújo, Rafael Simões e Amanda Azeredo e Silva, da CGU; Gracielle de Melo Sales Macedo, Leonardo Linhares Ruivo, Luis Eduardo Fraga Diniz, Rodrigo Ferreira Melo, Francisco Alex Amaral da Silva, Romina Beatriz Silva Moura, Marcia Valeria Castanon, Antonio Hilário Moreira e Wendell de Andrade Araújo, da Caixa Econômica Federal; Cláudia Coutinho Marder, do Banco do Brasil; Luiz Gustavo, da Secretaria de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul; e Isaudina de Paula Andrade, da Funasa.
PAUTA DA REUNIÃO:
1) DEMANDA DE ALTERAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424/2016, APRESENTADA PELA CNM, RELATIVA A PLEITO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DO RIO GRANDE DO SUL, QUE APRESENTA A SEGUINTE PROPOSTA:
Proposta: " (...) no sentido de pleitear a revogação do art. 50 da PI nº 424/2016 ou, alternativamente, a inclusão no referido artigo quanto à admissibilidade da licitação realizada antes da assinatura do instrumento quando a contratação se mostrar economicamente vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de um novo procedimento licitatório, a exemplo da previsão que já consta no art. 50-A, inciso I, da referida Portaria."
Justificativa e motivação do pleito: Ofício nº 797/2020/CNM/BSB, Ofício nº 373/2020/SAF/DAPF/SEGOV/PR e anexos.
1.1) ENCAMINHAMENTO: APROVADA A CONVOCAÇÃO DE UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NO MÊS DE NOVEMBRO, PARA DELIBERAR SOBRE ESSE PONTO.
2) DEMANDA DA FUNASA: RECONSIDERAÇÃO ACERCA DA DELIBERAÇÃO N° 03/2019, QUE TRATA DO ENTENDIMENTO DE EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA APÓS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA A PARCELA DESTINADA AO CUSTEIO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO.
Justificativa e motivação do pleito: Ofício /2020/COGEC/CGCON/DIREX/PRESI-FUNASA (anexo).
2.1) DELIBERAÇÃO 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020: A COMISSÃO ENTENDE QUE, NO CASO EM QUE A 1ª PARCELA DE RECURSOS FOR ESPECÍFICA PARA CUSTEIO DO PROJETO BÁSICO (§9º D O ART. 21 DA PI 424/2016), NÃO SE APLICA A REGRA DE RESCISÃO POR INEXECUÇÃO FINANCEIRA APÓS 180 DIAS DA LIBERAÇÃO DA 1ª PARCELA, DISPOSTA NO ART. 41, § 8º, POIS O PRAZO A SER OBSERVADO PARA ENTREGA DO PROJETO BÁSICO DEVE SER AQUELE DISPOSTO NA CLÁUSULA SUSPENSIVA DO INSTRUMENTO.
A COMISSÃO GESTORA TAMBÉM ENTENDE QUE, NESSES CASOS, APÓS A APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, LICITAÇÃO E ACEITE DO PROCESSO LICITATÓRIO, A CONTAGEM DE PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA RETOMADA DA EXECUÇÃO DEVE SER INICIADA SOMENTE APÓS A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS VOLTADOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, OU SEJA, APÓS A LIBERAÇÃO DA 2ª PARCELA.
3) PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO CENTRALIZADA (PARA TODOS OS CONCEDENTES) DO MOMENTO DE INCLUSÃO DOS ENTES NO CADIN:
- Proposta para regulamentar o momento de inscrição dos entes no Cadin (padronizada para todos os órgãos e entidades concedentes).
- Tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal nº 327.
3.1) DELIBERAÇÃO 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020: A COMISSÃO CONCORDOU QUE É RECOMENDADA A EDIÇÃO DE PORTARIA CENTRALIZADA, PARA PADRONIZAR O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADIN PELOS DIFERENTES ÓRGÃOS E ENTIDADES, ALÉM DE PREVER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA PI 424/2016, PARA OS CASOS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE. ENTRETANTO, SERÃO APROFUNDADOS OS ESTUDOS SOBRE OUTRAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE O PROCEDIMENTO SEJA ALINHADO AO DISPOSTO NA DECISÃO DO STF.
Brasília, 14 de outubro de 2020.
Regina Lemos de Andrade | SEGES/ME |
Ernesto Carneiro Preciado | STN/ME |
Mariana Marreco Cerqueira | STN/ME |
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira | SOF/ME |
José Gustavo Lopes Roriz | CGU |
Sérgio Tadeu Neiva Carvalho | CGU |
Rafael Augusto Pinto | SEGOV/PR |
Thiago Botelho Neiva | CC/PR |
Alyne Gonzaga de Souza | AGU |
Washington Leonardo Guanaes Bonini | MJSP |
Cláudio Antonio de Almeida Py | MJSP |
Ata assinada da 4ª Reunião de 2020 da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil.