ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 02/2017
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 02/2017
No dia 09 de março de 2017, na sala de reuniões nº 461, 4º andar, Bloco K, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com início às 9h30 horas, foi realizada a reunião da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, instituída pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do SICONV foram representados pelos seguintes servidores: Deborah Virgínia Macedo Arôxa, representante da SEGES/MP, Marcos Candido de Paula Rezende, representante da SFC/MTFCGU e Ernesto Carneiro Preciado, representante da STN/MF.
Estiveram também presentes: Cleber Fernando de Almeida, Leonardo Vieira Nunes, Izabel Ataide da Silva, Fábio Gomes Barros, José Antônio de Aguiar Neto e José Maria de Sá Freire Sobrinho, da SEGES/MP; Maria Helena Maier, da SEGOVI/PR; Vera Vater, Alessandro Martins e Jean Keller Lucas, do BB; Luiz Alberto Sugahara, Adriana Salgueiro e Márcia Pellicano, da CAIXA; Cristiana Guimaraens e Carolina Brito, do MCidades; e Marcus Mesquita e Gustavo Santos Morais, do MMA .
TÓPICOS DA REUNIÃO
- Pauta
- Informes
Pauta
Pontos de Atenção - PI nº 424/2016
1) Alteração da data limite para encaminhamento das informações relativas aos gastos anuais em educação (STN)
A Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Nota Técnica Conjunta COINT-CCONF n° 1, de 2/3/2017, expressou o entendimento acerca da alteração da data limite para encaminhamento das informações relativas aos gastos anuais em educação.
O entendimento foi resumido no COMUNICADO CAUC DE 26 DE JANEIRO DE 2017 SOBRE A PORTARIA N° 424, DE 2016.
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora entende que devem ser ratificados os prazos e requisitos expressos no artigo 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016, conforme fundamentos e orientações expostas pela STN/MF no COMUNICADO CAUC, de 26 de janeiro de 2017. O referido comunicado deverá ser publicado também no Portal dos Convênios.
2) Guarda dos documentos – Cadastramento (SERPRO)
Comunicado (ou diretriz), com orientação padronizada às unidades cadastradora do SICONV, quanto à guarda dos documentos decorrentes do cadastramento dos entes e entidades no Sistema.
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora, por analogia ao disposto no § 3º, do art. 3º, da PI 507, de 2011, recepcionado pelo § 3º, do art. 4º, da PI 424, de 2016, entende que a guarda dos documentos referentes ao cadastramento deve ocorrer pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de aprovação do Cadastro, visto que os referidos documentos podem ter sido usados pelos concedentes na celebração de instrumentos. Desse modo, a Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV deverá elaborar e publicar uma diretriz para orientação das unidades cadastradoras.
3) Alterações na Portaria Interministerial (STN)
Alteração da PI 424/16, para incluir dispositivos que contemplem i) Convênios de receita; ii) Observância do § 2º do art. 48 da LC nº 101; e iii) Observância do § 3º do art. 48 da LC nº 101.
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora entende que há necessidade de incluir os dispositivos na PI 424/16 para regulamentar cada um dos assuntos, contudo, em observância à complexidade do tema, ficará à cargo da STN/MF a elaboração do texto dos referidos dispositivos.
4) Devolução de recursos, segundo previsão do parágrafo 7º do artigo 41 (STN)
O Tratamento de devolução de recursos, segundo previsão do parágrafo 7º do artigo 41 da PIM 424/2016 deve ser regulamentado de modo que os recursos devolvidos à conta única possam retornar à conta do instrumento, sendo retomada a execução, ou seja estabelecido um prazo para que seja necessária a rescisão do instrumento, de sorte que os recursos sejam contabilizados como receita.
Art. 41. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
(...)
§ 7º O órgão ou entidade concedente deverá solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora entende ser necessário realizar uma reunião técnica com a participação da STN/MF, CGU e SEGES/MP para discutir a melhor forma de operacionalizar a devolução dos recursos.
5) Sugestão Acompanhamento de convênios de custeio (Banco do Brasil)
Com o objetivo de minimizar os custos para acompanhamento in loco, nos convênios de custeio que tenham como objeto curso, aula, workshop, seminário, etc, que não haja fiscalização in loco, o acompanhamento poderá ser realizado on line, por meio de câmeras de computador, de modo que sejam economizadas as despesas com diárias e passagens para funcionários dos órgãos concedentes.
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora entende que sua Secretaria Executiva deverá elaborar e publicar uma diretriz para gerar maior segurança aos gestores dos concedentes, referente ao acompanhamento previsto no inciso IV, do art. 54, da PI 424/16.
6) Ajuizamento de débitos (Banco do Brasil e STN)
Considerando que a IN TCU 76/2016, de 26/11/16, dispensa a instauração de tomada de contas especial na hipótese de débito inferior a R$ 100.000,00, sugere-se que a PI 424/2016 passe a tratar do assunto de ajuizamento de débitos inferiores a este valor, conforme sugestão do Banco do Brasil.
A solicitação justifica-se devido o Banco do Brasil estar tratando do assunto junto à AGU para firmar os procedimentos relativos à operacionalização do ajuizamento de débitos.
Deliberação de 09 de março de 2017:.A Comissão Gestora sugere à CGU e à STN/MF que verifiquem a existência de entendimento anterior, quando o procedimento se limitava ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Caso não haja tratamento anterior para o caso, deverá ser agendada uma reunião específica, com a participação do Banco do Brasil, CGU, STN/MF e SEGES/MP, para tratar do assunto.
7) Ressarcimento dos recursos à conta da União - Cláusula obrigatória (Banco do Brasil)
Sugestão para que no inciso XXIX, do artigo 27, conste como cláusula obrigatória autorização para o contratante/mandatária proceder aos débitos, caso haja recursos disponíveis na conta específica do convênio, dos valores de restituição de recursos, relativos às notificações de prestação de contas, com o objetivo de repassá-los à União.
Nos contratos de repasses celebrados com o MDA, tendo o Banco do Brasil como mandatária, constam as cláusulas a seguir como sugestão:
“8.5.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.5 a 8.5.2, será notificado para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores deste Contrato de Repasse à UNIÃO, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional.
8.5.4 - Vencido o prazo previsto no item anterior, sem que o CONTRATADO proceda à restituição dos valores, fica o CONTRATANTE autorizado, caso haja recursos disponíveis na conta bancária específica vinculada a este Contrato de Repasse, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à UNIÃO.”
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora entende que o disposto no inciso XXXIII, do art. 27, da PI 424/16 já contempla o caso.
8) Inciso XIX, art 7º
Avaliar a forma de operacionalização do disposto no inciso XIX, do art. 7º, da PI 424, de 2016, uma vez que trata-se de responsabilidade do convenente que está sendo compartilhada com a União.
Redação PI 424, de 2016:
Art. 7º São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes:
(...)
XIX - manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; e
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora, em observância ao tema, decide pela necessidade de elaboração de estratégia de comunicação conjunta entre CGU e SEGES/MP, para produção de comunicado e vídeo, que deverão ser publicados no Portal dos Convênios e no site da CGU, para melhor orientação dos proponentes/convenentes quanto o correto cumprimento do dispositivo.
9) IN de acessibilidade (Validação)
Regulamenta o § 14 do Artigo 21 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para estabelecer regras e diretrizes de acessibilidade a serem observados nas obras e serviços de engenharia custeados com recursos dos instrumentos regulados por esta Portaria.
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora sugere o ajuste do texto da IN, bem como, o envio por meio eletrônico para avaliação e contribuição dos órgãos interessados na pauta, em especial, o MCidades, a SEGES/MP, a STN/MF e a CGU.
10) Cronograma das alterações no SICONV, em atendimento ao art. 79 da PI 424/2016 (Validação)
Cronograma de Entregas | Etapas do Sistema SICONV | Etapas do Processo |
Etapa - 1 - julho/2017 | Geral do Sistema e Plano de Trabalho | Geral do Sistema Proposta WS Execução concedente |
Etapa - 2 - outubro/2017 | Celebração e Execução | Projeto Básico Requisitos para Celebração Execução do Convenente |
Etapa - 3 - fevereiro/2018 | Celebração e acompanhamento | Acompanhamento e Monitoramento Requisitos para Celebração |
Etapa - 4 - abril/2018 | Plano de Trabalho e Execução | Plano de Trabalho Execução Financeira do Convenente Eventos Conta Corrente |
Etapa - 5 - julho/2018 | Prestação de Contas | Prestação de contas Publicidade |
Deliberação de 09 de março de 2017: A Comissão Gestora decide pela necessidade de realizar uma reunião específica, com a participação da SEGES/MP, STN/MF e CGU, para que sejam apresentados os detalhes da cada alteração necessária no SICONV, devido a publicação da PI 424/16.
Ata aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 09 de março de 2017.
Brasília, 09 de março de 2017
Deborah Virgínia Macedo Arôxa
Representante da SEGES/MP
Ernesto Carneiro Preciado
Representante da STN/MF
Marcos Candido de Paula Rezende
Representante da SFC/CGU