Análise Informatizada da Prestação de Contas - IN 05/2018 e IN 01/2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MP/MF/CGU Nº 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
PASSIVO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS (RECEBIDAS ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2018)
A Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018, trata do modelo preditivo de análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do módulo Siconv da Plataforma +Brasil (análise informatizada).
O modelo desenvolvido pela CGU, em parceria com os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Fazenda, pode ser aplicado por todos os órgãos e entidades concedentes, com potencial de redução do passivo de análise de prestação de contas em até 92% (instrumentos com valores abaixo de R$5 milhões de reais).
Tal inovação, simplificada e baseada em gestão de riscos, trará maior agilidade, reduzindo o tempo do ciclo de vida de cada instrumento.
Ainda, agrega valor em relação à análise convencional, no que tange à conformidade, ao aplicar as trilhas de auditoria da CGU aos instrumentos.
Maiores informações sobre a Instrução Normativa que trata da análise informatizada das prestações de contas recebidas até 31 de agosto de 2018:
- Orientações para definição dos limites de tolerância ao risco pelos órgãos e entidades concedentes:
Sugestão de metodologia de cálculo
Planilha para utilizar a sugestão de cálculo
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2018
Após a implementação da análise informatizada para o passivo, o uso dessa ferramenta foi ampliado para prestações de contas recebidas a partir de 1º de setembro de 2018, desde que cumpridas as condições dispostas na Instrução Normativa Interministerial ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019.
ATOS PUBLICADOS COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA AOS RISCOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CONCEDENTES