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PLATAFORMA +BRASIL
Governo estabelece regras para descentralização de créditos entre órgãos e entidades da União
Foi publicado no último dia 17 o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada (TED).
A descentralização de créditos ocorre quando um órgão ou entidade pública federal recebe orçamento de outra instituição da União para executar ações e políticas públicas que podem ser de interesse recíproco ou apenas de quem envia o orçamento.
Entre as inovações trazidas pela norma, estão a dispensa de celebração do TED nos seguintes casos:
• Descentralização de créditos de até R$ 176 mil reais;
• Ressarcimento de despesas realizadas pela unidade descentralizada;
• Aquisição de bens ou desenvolvimentos de plataformas tecnológicas com execução centralizada na Secretária de Gestão do Ministério da Economia, como o TáxiGov e a Plataforma +Brasil;
Segundo o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, o intuito é tornar o processo mais eficiente e otimizar o controle por parte dos órgãos em relação à execução do orçamento da União, bem como dar maior transparência na execução dos créditos orçamentários operacionalizados por meio de TED. “A regulamentação dos TEDs é um grande avanço para a Administração Pública Federal. A partir de agora será padronizado o entendimento sobre a forma como o recurso pode ser gasto, a comprovação do resultado, a prestação de contas e o que fazer se o objeto pactuado não for cumprido”, explica.
Em breve, os TEDs passarão a ser operacionalizados na Plataforma +Brasil, de forma a garantir maior transparência, eficiência e padronização da execução desses instrumentos, cabendo à Secretaria de Gestão.
Importante destacar que a nova norma foi construída de forma colaborativa, com a realização de oficinas com os órgãos e entidades integrantes da Rede +Brasil
Para saber mais, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.426-de-16-de-julho-de-2020-267273875
Os modelos-padrão de TED e de plano de trabalho, de que trata o art. 25 do Decreto, serão analisados pela PGFN e futuramente divulgados na Plataforma +Brasil.