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Boletim Informativo - DETRU em ação | Edição 01/2020
Apesar da situação emergencial instalada pela pandemia do COVID-19, o Departamento de Transferências da União – DETRU/SEGES – continua em ação. O Departamento vem trabalhando em diversas frentes para auxiliar todas as instâncias de governo no combate ao coronavírus.
Entre as ações que estão em andamento e sendo capitaneadas pela Secretaria de Gestão destaca-se, no âmbito do DETRU, a edição emergencial da Portaria Interministerial nº 134 , de 30 de março de 2020, que trata dos seguintes pontos:
- Medidas emergenciais que flexibilizam as atuais regras da PI 424/2016: suspensão da contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424/2016; prorrogação dos prazos para cumprimento das condições suspensivas por 240 dias; autorização para que o aporte de contrapartida seja postergado para o último mês da vigência do convênio ou contrato de repasse.
- Alterações permanentes na PI 424/2016 que facilitam a execução: possibilidade de liberação de parcelas previamente à execução de 70% das parcelas já liberadas, nos casos em que for decretado estado de emergência ou de calamidade pública; excepcionaliza as visitas e vistorias in loco, nos casos em que for decretado estado de emergência ou de calamidade pública.
Além da edição da Portaria acima, foi publicado o Decreto nº 10.315 , de 6 de abril de 2020, tratando dos seguintes temas:
- Prorrogação de ofício, para o dia 31 de dezembro de 2020, de convênios , contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, cuja vigência se encerraria entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e o dia 30 de dezembro de 2020;
- Prorrogação do prazo de bloqueio dos restos a pagar inscritos em 2018 , cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ou às instituições privadas sem fins lucrativos, para até 14 de novembro de 2020.
As medidas normativas acima adotadas visam amenizar possíveis prejuízos na execução dos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria, ou seja, as referidas normas buscam manter a continuidade das parcerias e auxiliar os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil convenentes durante o período de calamidade pública.
Além das ações normativas, este Departamento é responsável pela gestão da Rede +Brasil, que tem por objeto desenvolver ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União operacionalizadas por meio da Plataforma + Brasil, cuja composição atualmente reúne 145 órgãos e entidades públicos e privados.
No âmbito da coordenação da Rede +Brasil, as seguintes ações e providências foram adotadas no contexto do enfrentamento da calamidade pública provocada pelo COVID-19:
- Suspensão das atividades presenciais da Rede +Brasil, e alteração para atividades virtuais;
- Tramitação de portaria para prorrogar os prazos para implementação do Modelo de Excelência em Gestão;
- Orientação para os municípios sobre a prorrogação dos prazos para implementação do Modelo de Excelência em Gestão;
- Realização da 19ª Reunião do Comitê Gestor da Rede +Brasil - elo Estados, em formato virtual;
- Reunião virtual com associações municipalistas, articulada pela Confederação Nacional de Municípios-CNM, para orientar os municípios sobre as disposições da Portaria 134/2020;
- Realização de live , em parceria com a CNM, para orientação aos municípios quanto ao uso da Lei 13.979/20 na contratação emergencial de insumos de saúde. O bate-papo com a CNM contou com a participação do Secretário Adjunto de Gestão, Renato Fenili.
O DETRU, no âmbito de suas competências regimentais, está atento aos temas relacionados ao combate e enfrentamento dos efeitos da calamidade pública relacionada ao COVID-19.
Assista o Bate-papo com a CNM: