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Esclarecimentos sobre o cancelamento de restos a pagar
O Departamento de Transferências da União, da Secretaria de Gestão, esclarece que o Comunicado nº 20/2019 orienta aos Concedentes e à Mandatária sobre o cancelamento de restos a pagar de instrumentos cancelados, anulados, rescindidos, extintos, finalizados, concluídos, que nunca foram assinados e que ainda assim mantinham restos a pagar vinculados.
Não serão cancelados restos a pagar de instrumentos vigentes. Nenhum instrumento em execução ou propostas de 2019 será afetado.
A medida visa corrigir equívoco dos Concedentes que, no momento de extinção dessas parcerias já finalizadas, não procederam ao cancelamento.
Com isso a União poderá verificar os compromissos que de fato devem ser honrados, auxiliando na priorização do que realmente deve ser pago.
Portanto, a auditoria da CGU e o Comunicado em questão, que orientam aos Concedentes que procedam à correção desses dados, são uma ação benéfica à gestão das transferências.
Para maiores informações entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo 0800 978 9008 ou pelo portaldeservicos.planejamento.gov.br.
Para acessar o Comunicado nº 20/2019, acesse aqui .