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Retificação de Prazos (Orçamento Impositivo)
COMUNICADO Nº 04/2017 – Retificação de Prazos
Informa que os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017 foram retificados, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 13 de março de 2017, página 58, seção 1.
Informamos que os prazos estabelecidos nos incisos II, III e IV do art. 4º da Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e no inciso I do art. 69 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 - LDO/2017, foram retificados.
Dessa forma, na execução das emendas individuais no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV os prazos estabelecidos nos incisos II, III e IV do art. 4º da Portaria Interministerial nº 38, de 2017, passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º Na execução das emendas individuais no âmbito do SICONV deverão ser observados os seguintes prazos e procedimentos:
(...)
"II - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão cadastrar os cronogramas no SICONV e realizar sua vinculação com a emenda parlamentar, identificando o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme informações recebidas dos parlamentares autores de emendas individuais no SIOP, até 17 de março de 2017;
III - os proponentes deverão enviar as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV, até 29 de março de 2017;
IV - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, com plano de trabalho e demais documentos, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes, até 10 de abril de 2017;".
Ressalta-se que os demais prazos e regramentos da Portaria Interministerial nº 38, de 2017, permanecem inalterados.
Brasília, 13 de março de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias