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CRITÉRIOS DE EXCELÊNCIA PARA A GOVERNANÇA E GESTÃO
Novas diretrizes para a governança e gestão das transferências voluntárias da União
A portaria n° 66, de 31 de março de 2017, dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas no Siconv, e visa estabelecer condições para o aprimoramento das práticas e processos de transferências voluntárias.
Os critérios que deverão ser observados por órgãos e entidades da administração pública direta envolvem:
• Condições de governança e integração intersetorial;
• Adoção de estratégias e planos de atuação institucional conjunta e compartilhada;
• Participação do cidadão-usuário no controle social;
• Demonstração objetiva, suficiente e tempestiva quanto ao objeto e ao interesse público;
• Estímulo à divulgação da informação, conhecimento e transparência.
A Portaria também prevê que, em 150 dias a partir da data da publicação, a Secretaria de Gestão publicará uma Instrução Normativa que conterá:
• Detalhamento do programa de excelência;
• Recomendações de práticas de governança e gestão;
• Mecanismos, procedimentos e critérios de avaliação das práticas;
• Modelos e procedimentos para capacitação; e
• Modelo de plano de implantação do projeto de melhoria da gestão e governança a ser executado pelos concedentes e convenentes.
O programa de excelência visará aprimorar a efetividade do valor público entregue à sociedade pelos processos de transferências voluntárias da União, oferecendo um modelo de referência de boas práticas, instrumentos de avaliação das práticas, orientação para implantação e cursos de capacitação.
O modelo de referência de boas práticas será inspirado no Gespública do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e no Modelo de Excelência e Gestão da Fundação Nacional da Qualidade.
De maneira semelhante, haverá um programa específico de excelência para a gestão de integridade, riscos e controles internos, que tem como base normativa a Portaria n° 67/2017, , de 31 de março de 2017, cujos objetivos são:
• Criar e aprimorar a estrutura de gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão;
• Estimular o comportamento íntegro na administração pública;
• Fomentar a adoção de boas práticas de gestão pública;
• Prevenir possíveis desvios no uso dos recursos públicos e na execução da política pública; e
• Estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação.
A Portaria n° 67/2017 contém diretrizes gerais para o tema, a saber:
• Comprometimento do corpo diretivo da entidade;
• Valores éticos;
• Processos organizacionais íntegros;
• Disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura;
• Acompanhamento mediante avaliações periódicas;
• Comunicação dos resultados;
• Utilização dos resultados para apoiar a tomada de decisão.
Do mesmo modo que a portaria anterior, há a previsão de publicação de uma instrução normativa que definirá diretrizes específicas, principais tipos de riscos e regras de transição, a ser publicada no mesmo prazo de 150 dias.
Link para o conteúdo das portarias:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/04/2017&jornal=1&pagina=99&totalArquivos=132