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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Secretaria de Governo da Presidência da República, publicam Portaria que autoriza os órgãos federais a estabelecer cronograma próprio para execução de emendas individuais
Foi publicada em 24 de novembro de 2017 a Portaria Interministerial nº 394, de 22 de novembro de 2017, autorizando os órgãos federais a estabelecerem cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução das emendas impositivas individuais, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
As regras desta Portaria se aplicam em casos em que o Poder Executivo, promova alterações em programações orçamentárias, ou limites para movimentação e empenho no último bimestre do exercício financeiro de 2017, possibilitando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar.
Para mais informações sobre a Portaria Interministerial nº 394, de 2017