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Comunicado – Eleições 2016 (Vedações)
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Ratificamos as informações dispostas no “Comunicado nº 006/2016 – Eleições 2016” e ALERTAMOS que, a partir de 2 DE JULHO DE 2016, está VEDADA a realização de transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios.
Tal vedação tem como base o disposto na alínea “a”, inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;” (grifo nosso).
Não estão incluídos nesta vedação, os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Brasília, 30 de junho de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias