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ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 6.170
Autorizada redução de metas de convênios e contratos
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) o Decreto nº 8.943. O texto altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. As principais modificações têm o objetivo de diminuir o número de obras paradas e facilitar a conclusão dos projetos, promovendo a entrega mais rápida das políticas públicas para a sociedade e para os cidadãos.
Um dos critérios a serem observados pelos órgãos ou entidades públicas na implementação destas medidas é a manutenção da funcionalidade do objeto pactuado. Existe, inclusive, a possibilidade de redução de metas com manutenção do valor, desde que seja comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou convênio.
“Hoje temos mais de 28 mil obras em execução, sendo mais de 80% destas consideradas de baixo valor”, explica Deborah Arôxa, diretora de Transferências Voluntárias do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Segunda a diretora, muitas vezes, boa parte do recurso já foi até transferida para as contas dos convênios e está na conta da prefeitura, mas o valor está defasado e, portanto, a obra está parada. “Ou seja, vamos supor que o gestor propôs a construção de um hospital com 100 leitos há cinco anos. Com as alterações na Lei, ele pode rever a meta para 90 leitos e tocar a obra adiante. Esta medida promoverá uma retomada na execução das obras e evitará que tenhamos obras inacabadas, facilitando assim o acesso dos cidadãos às políticas públicas”, acrescenta Deborah.
O texto também traz outras mudanças como a proibição de celebrar convênios cuja vigência se encerre no último ou no primeiro trimestre de mandato de prefeitos e governadores. “Queremos diminuir o risco de descontinuidade que historicamente é gerado nas mudanças de gestão”, explicou Deborah Arôxa.
Rigor
O novo decreto também acrescenta mais rigor às fiscalizações dos repasses. O artigo 18 da norma estabelece que os ministros da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União devem editar um ato conjunto para dispor sobre a celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas para os convênios e os contratos de repasse, de acordo com faixas de valores predeterminadas.
Outra novidade do decreto é facilitar o cadastramento de entidades privadas sem fins lucrativos no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv), deixando a comprovação de regularidade fiscal com as fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o momento da celebração dos instrumentos.
As inovações do decreto fazem parte do projeto de modernização das transferências voluntárias para desburocratizar os processos, ampliar o controle e a transparência, bem como, fortalecer a gestão e melhorar a efetividade na aplicação dos recursos públicos.