COMUNICADO nº 42/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
Informa que os senhores Eduardo Ramos da Paixão e Marco Aurélio Sá Pinto Salgado estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.