COMUNICADO Nº 43/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Município de Itaquara/BA
Em atenção ao Ofício nº 4079-2021 - SGE/TCM, de 21 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itaquara/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06412e20.