Perguntas Frequentes do Gestão.gov.br
1. O que é o Modelo de Governança e Gestão (Gestão.gov.br)?
O Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br foi desenvolvido com o propósito de ser o modelo referencial para avaliação e aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades atuantes nas transferências da União. Ele é constituído por sete partes integradas e interatuantes (Critérios), que orientam a adoção de práticas de elevado nível de maturidade em governança e gestão, com a finalidade de levar os órgãos e entidades que operam Transferências da União a padrões elevados de desempenho e qualidade em governança e gestão.
Acesse o Gestão.gov.br aqui.
2. Qual a base legal do Gestão.gov.br?
O Gestão.gov.br está fundamentado na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022, no Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, e na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 tendo, como objetivos, contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos e entidades que operam recursos oriundos das transferências da União e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.
3. Quem deve aplicar o Gestão.gov.br?
Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.
É facultativa a aplicação do Gestão.gov.br pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta e indireta, inseridos no Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov, instituído pelo Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.
O Gestão.gov.br engloba a governança e a gestão, devendo ser aplicado na instituição como um todo, e não somente na unidade que opera com transferências da União, pois vai além dos processos de planejamento, execução e monitoramento dos projetos advindos dos recursos da União. Entretanto, deve contar com representantes dessa unidade no Comitê de Aplicação.
4. Como aderir ao Gestão.gov.br?
A organização adere ao Gestão.gov.br mediante ciência aos compromissos a serem assumidos pela organização para implementação do Modelo. O Termo de Adesão está disponível para o responsável designado pela instituição para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que se cadastrou no perfil de Presidente do Comitê de Aplicação no sistema Gestão.gov.br.
Só após o aceite do Termo de Adesão ao Gestão.gov.br pelo Presidente do Comitê de Aplicação, será possível o cadastro da organização e a aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão pelos membros do Comitê de Aplicação da organização, cadastrados no sistema Gestão.gov.br. O uso desse sistema não acarreta nenhum custo para a organização.
5. Em que periodicidade o Gestão.gov.br deverá ser implementado?
Os órgãos e entidades deverão realizar a primeira aplicação do IMG em até 150 (cento e cinquenta) dias após a entrada em vigor da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 19, de 4 de abril de 2022.
Os órgãos e entidades deverão aplicar um novo IMG a cada dois anos, a partir do segundo ciclo de implementação do Gestão.gov.br, observando os seguintes prazos:
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até 31 de março:
a) órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo Federal;
b) estados e Distrito Federal;
c) capitais; e
d) municípios com população a partir de 40.001 (quarenta mil e um) habitantes;
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até 30 de junho, municípios com população entre 10.001 (dez mil e um) e 40.000 (quarenta mil) habitantes; e
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até 30 de setembro, por municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes.
Acesse Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022.
6. Como verificar a efetividade da implementação do Gestão.gov.br?
A cada aplicação de um dos instrumentos de melhoria de gestão do Gestão.gov.br, o órgão/entidade elabora Planos de Melhoria da Gestão - PMG, quando são estabelecidos indicadores de desempenho, metas e recursos necessários para as oportunidades de melhorias priorizadas. A cada nova aplicação, a organização deverá revisitar os PMGs traçados na aplicação anterior e apresentar os resultados alcançados, que serão avaliados e impactarão na pontuação da nova aplicação e, consequentemente, na certificação do nível de gestão.
7. Como posso atuar na implementação do Gestão.gov.br?
Internamente (atua como membro do Comitê de Aplicação), como:
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Presidente do Comitê de Aplicação – requisito: ser designado pelo dirigente do órgão/entidade e ser cadastrado no sistema Gestão.gov.br.
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Membro do Comitê de Aplicação – requisito: ser designado pelo dirigente do órgão/entidade e ser cadastrado no Sistema Gestão.gov.br.
Externamente, como:
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Coordenador da Rede +Brasil Federal - requisitos: ser designado, a partir de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério da Economia, como Coordenador da Rede +Brasil da respectiva instituição (administração direta a indireta federal) e ser cadastrado no sistema Gestão.gov.br.
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Coordenador da Rede +Brasil Estadual - requisito: ser designado, a partir de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério da Economia, como Coordenador da Rede +Brasil do respectivo Estado e ser cadastrado no sistema Gestão.gov.br.
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Coordenador da Rede +Brasil Municipal - requisito: ser designado, a partir de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério da Economia, como Coordenador da Rede +Brasil da respectiva instituição representativa ou município e ser cadastrado no sistema Gestão.gov.br.
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Validador - requisito: ser aprovado no curso de Validador ofertado pelo Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, ser cadastrado no sistema Gestão.gov.br e compor o banco de validadores do sistema Gestão.gov.br.
8. Existe capacitação sobre o Gestão.gov.br?
Foram desenvolvidas capacitações, nas modalidades EaD (em atualização), presencial e tele presencial, para preparar os servidores das instituições que operam transferências da União e para a formação de multiplicadores e validadores, visando à aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG. A participação nas capacitações é gratuita, devendo os participantes arcarem com eventuais custos de deslocamento, hospedagem e diárias.
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Capacitações EaD:
(Em atualização) -
Capacitações presenciais e telepresenciais:
Os cursos nessas modalidades são aplicados conforme disponibilização de turmas pela Secretaria Executiva da Rede +Brasil, o Departamento de Transferências da União (DETRU), do Ministério da Economia.
Para participar dos cursos é necessário o cumprimento dos pré-requisitos:
a) Estar inscrito em uma turma formalizada por um Coordenador da Rede +Brasil;
b) Realizar os cursos EaD, na ordem apresentada na Trilha de Ensino Gestão.gov.br;
c) Arcar com eventuais custos com deslocamento, hospedagem e diárias se curso na modalidade presencial.
Além das capacitações programadas, a Secretaria Executiva da Rede +Brasil, o DETRU, realiza cursos eventuais, que podem ser solicitados pelos Coordenadores da Rede +Brasil, que devem:
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Formalizar pedido, por ofício, ao Departamento de Transferências da União (DETRU);
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Providenciar as instalações, equipamentos e materiais necessários para realização do curso, conforme orientação encaminhada pelo DETRU, se curso na modalidade presencial;
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Arcar com as despesas de diárias e passagens dos instrutores, se o curso for na modalidade presencial;
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Divulgar o curso com as orientações e os pré-requisitos para participação da capacitação;
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Enviar a lista dos inscritos no curso presencial/telepresencial que apresentaram os certificados dos cursos EaD, até 10 dias antes da data do curso, para o e-mail treinamento.transferencias@gestao.gov.br;
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Designar um responsável pela realização do curso e para apoio aos instrutores, se o curso for na modalidade presencial.
9. Como posso me tornar um Validador do Gestão.gov.br?
É preciso participar do curso de formação de Validador promovidos pela Secretaria Executiva da Rede +Brasil, o DETRU, e declarar interesse em atuar como Validador nos processos de validação externa das aplicações do Gestão.gov.br, pelas instituições que operam transferências da União na Plataforma +Brasil.
Cabe à Secretaria Executiva da Rede +Brasil, o DETRU, a certificação dos Validadores, que deverão estar cadastrados no sistema Gestão.gov.br.
O INSTRUMENTO DE MELHORIA DA GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – IMG 100 PONTOS
1. O que é o Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG 100 PONTOS?
O Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG 100 pontos está estruturado a partir dos Critérios de Avaliação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br. Cada Fundamento é composto de um conjunto de alíneas, que são desdobradas em requisitos, os quais devem ser considerados e avaliados em conjunto.
O IMG 100 pontos foi desenvolvido para ser o primeiro patamar de referência do nível de maturidade da governança e gestão do Gestão.gov.br. Esse instrumento visa, especificamente, a implementação objetiva das condições para o aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.
O IMG 100 pontos pode servir às organizações com vários ciclos de gestão já realizados, que utilizam diretamente o Gestão.gov.br, mas atende, principalmente, àquelas organizações públicas que estão iniciando seu primeiro ciclo de avaliação e melhoria.
2. Qual o material de orientação para aplicação do IMG 100 PONTOS?
O documento Guia do Instrumento de Maturidade da Gestão 100 pontos reúne informações, conceitos, fundamente, critérios, métodos e técnicas para orientar avaliadores internos das instituições públicas brasileiras que operam transferências da União na Plataforma +Brasil nos processos de avaliação e melhoria da gestão e de elaboração e implementação de planos de melhoria da gestão, por meio do IMG 100 pontos.
Acesse o Instrumento de Maturidade da Gestão 100 Pontos.
3. Quem deve atuar com o perfil de Presidente do Comitê de Aplicação no Sistema Gestão.gov.br?
Para implementação do Gestão.gov.br, as instituições deverão designar um servidor responsável pela coordenação do Comitê de Aplicação, para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG 100 pontos. Esse servidor deverá se cadastrar no sistema Gestão.gov.br, no perfil Presidente do Comitê de Aplicação, e terá as seguintes atribuições:
- - Realizar a adesão da instituição ao Gestão.gov.br no sistema Gestão.gov.br;
- - Ativar os usuários cadastrados no perfil Membro do Comitê de Aplicação;
- - Selecionar o Instrumento de Maturidade da Gestão (IMG);
- - Definir o Ciclo de Aplicação;
- - Emitir a Declaração de Aplicação ou submeter a aplicação do IMG para validação externa.
As instituições deverão, ainda, dar ampla divulgação da designação do Presidente do Comitê de Aplicação e do Comitê de Aplicação, enfatizando sua relevância e determinando o atendimento prioritário de suas demandas.
4. Existem duas opções do IMG 100 pontos. Qual devo aplicar?
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Se primeira aplicação do órgão/entidade, selecionar IMG 100 PONTOS (Primeira aplicação);
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Se segunda aplicação em diante do órgão/entidade, selecionar IMG 100 PONTOS (A partir da segunda aplicação).