Celebração
Aqui veremos os procedimentos do Concedente para a celebração do instrumento
Publicado em
03/05/2021 16h41
Atualizado em
21/02/2022 18h38
Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho e gerar o número do pré - convênio, o Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal necessita realizar alguns passos, todos detalhados nesse manual, que são:
• Geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV;
• Geração de Empenho;
• Solicitação da abertura da Conta Bancária;
• Registro da TV-SIAFI;
• Registro da Assinatura; e
• Registro da Publicação do Convênio
Tags: Manuais e Cartilhas