Pagamento aos Convenentes
Após a celebração, o Concedente deve efetuar o pagamento das parcelas, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho.
Publicado em
03/05/2021 16h41
Atualizado em
21/02/2022 18h37
Os órgãos federais Concedentes, devem realizar uma série de procedimentos no Siconv, integrado com o SIAFI para viabilizar estas liberações de recursos, todos eles estão detalhados nesse manual, são os seguintes passos:
- Registra TV-SIAFI
- Documento Hábil
- Ordem Bancária - Confluxo
- Nota de Lançamento
- OB - Ordem Bancária
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