Manual Unidade Cadrastadora - Aprovação de Cadastro de Proponente
Para efetivar o cadastramento no Portal dos Convênios, o representante do Proponente deverá comparecer a um órgão ou entidade concedente ou nas Unidades Cadastradoras do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores a ele vinculadas, munido de todos os documentos, para efetivação/aprovação do seu cadastro que será válido por 1 (um) ano. O sistema SICONV enviará um e-mail informando do vencimento de documentos referentes ao Proponente. O servidor da Unidade Cadastradora fará a conferência das informações prestadas no sistema SICONV com os documentos apresentados, e em seguida, realizará a aprovação do cadastramento do proponente. Para aprovação do “Cadastro do Proponente” o usuário da Unidade Cadastradora deverá estar habilitado no Portal de Convênios com o perfil de “Cadastrador de Proponente”. Essa habilitação/cadastro do usuário é feita pelo Cadastrador Parcial do SIASG do Órgão/Unidade.