Manual Novo Cadastro do SICONV
Publicado em
03/05/2021 16h41
Atualizado em
21/02/2022 18h37
A partir de agora o próprio ente ou entidade poderá realizar ou atualizar o seu cadastramento, diretamente no Sistema, sem a necessidade de validação da documentação em uma Unidade Cadastradora do SICONV.
Toda a documentação pertinente a regularidade do ente ou entidade será verificada durante a análise do plano de trabalho e poderá ser validada até o ato da assinatura do instrumento pelo órgão responsável pelo programa ou pela instituição mandatária.
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