Manual Convenente - Rendimento de Aplicação
Publicado em
03/05/2021 16h42
Atualizado em
21/02/2022 18h37
A solicitação de uso do Rendimento de Aplicação para os convênios não operados por OBTV, o primeiro passo é o Convenente registrar o rendimento de aplicação por meio da aba “Registro Ingresso de Recurso”. No caso dos convênios operados por OBTV, o registro do rendimento é feito automaticamente pelo SICONV. A partir desse ponto, o processo de solicitação de uso do rendimento de aplicação é igual para os convênios operados ou não por OBTV, sendo que a solicitação é feita por meio da aba “Rendimento de Aplicação”.
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