Manual Convenente - Orientações/Passo a Passo - Cadastramento de Proponente Consórcio Público, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista e Entidades Privadas Sem Fins lucrativos
Publicado em
03/05/2021 16h42
Atualizado em
21/02/2022 18h37
Para os consorciados, o cadastramento consistirá no registro no Sistema Portal dos Convênios – SICONV e posteriormente na apresentação do estatuto de constituição do consórcio quando se tratar de consórcio de direito privado (inciso II do art. 6° da lei n°11.107/2005) ou a Lei que instituiu o consórcio quando se tratar de consórcio de direito público (inciso I do art. 6° da lei n° 11.107/2005), na Unidade Cadastradora. O Proponente deverá incluir no Portal dos Convênios – SICONV, os dados dos documentos do
Estatuto: registro dos dados do estatuto social como, cartório, livro/folha de registro etc.
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