Manual Convenente e Concedente - Registro de Notificação
Publicado em
03/05/2021 16h42
Atualizado em
21/02/2022 18h37
A funcionalidade de Registro de Notificação no SICONV tem como finalidade a notificação por parte do Concedente e do Convenente.
Para o Concedente, a notificação é facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, a celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente, conforme o caso. No caso de
liberação de recursos, o prazo será de 2 (dois) dias úteis. (Portaria Interministerial n°507/2011, art. 48.)
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