Manual Concedente - Sub-rogação de Proponente
Publicado em
03/05/2021 16h42
Atualizado em
21/02/2022 18h37
A realização da Sub-rogação de Proponente de convênio, contrato de repasse e termo de parceria no sistema SICONV é um procedimento de decisão do Órgão Concedente para sub-rogar um Convênio já Formalizado. Mas, para realizar uma sub-rogação de Proponente no sistema SICONV, é necessário seguir as seguintes regras:
- As Entidades Privadas sem Fins Lucrativos não poderão sub-rogar o Proponente;
- O Convênio terá que estar Formalizado, isto é, deverá ter ocorrido o envio da formalização ao SIAFI através da funcionalidade de Registrar TV-SIAFI; e
- O Convênio terá que estar ativo no SICONV.
- Se o Convênio estiver nas regras estabelecidas acima é possível realizar a subrogação de proponente no SICONV.
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