PORTARIA Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 (Revogada pela Portaria ME nº 148, de 7 de abril de 2020).
Revogada pela Portaria ME nº 148, de 7 de abril de 2020.
Estabelece regras para integração das plataformas eletrônicas dos órgãos ou entidades da administração pública federal com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv, e define o cronograma para a adaptação do Siconv às regras do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Estabelece regras para integração das plataformas eletrônicas dos órgãos ou entidades da administração pública federal com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv, e define o cronograma para a adaptação do Siconv às regras do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 1º, e 90 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as regras para a integração das plataformas eletrônicas dos órgãos e entidades da administração pública federal com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv e define o cronograma para a adaptação do Siconv às regras dispostas no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º A integração dos sistemas próprios dos órgãos e entidades da administração pública federal, já em uso no momento da publicação do Decreto nº 8.726, de 2016, com o Siconv, dar-se-á por meio de serviço de comunicação web estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Parágrafo único. O órgão ou entidade da administração pública federal deverá solicitar formalmente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a utilização do serviço de comunicação previsto no caput.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos máximos para a implantação, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, das seguintes funcionalidades no Siconv:
I - mapeamento de processos dos instrumentos de termo de colaboração e de fomento: até 21 de novembro de 2016;
II - módulo de cadastramento: até 31 de dezembro de 2016;
III - módulo de divulgação de programas e módulo de cadastramento de propostas e plano de trabalho: até 31 de março de 2017;
IV - módulo de celebração/formalização: até 30 de maio de 2017;
V - módulo de execução física e financeira: até 31 de julho de 2017;
VI - módulo de monitoramento e avaliação: até 30 de setembro de 2017; e
VII - módulo de prestação de contas: até 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Interino
Este texto não substitui o publicado no DOU.
Publicação no DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/04/2020&jornal=515&pagina=31&totalArquivos=129
Revogada pela Portaria ME nº 148, de 7 de abril de 2020.