PORTARIA Nº 33, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a rede da Plataforma +Brasil, denominada Rede +Brasil.
Art. 2º A Rede +Brasil tem por objeto desenvolver ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União operacionalizadas por meio da Plataforma + Brasil.
Art. 3º Compete à Rede +Brasil:
I - promover ações de melhoria da gestão nos processos de transferências da União operacionalizadas por meio da Plataforma + Brasil;
II - auxiliar os órgãos e entidades integrantes da Rede +Brasil nas atividades e processos relativos à capacitação; e
III - aprimorar as atividades de comunicação e transparência relativas às transferências da União operacionalizadas na Plataforma + Brasil.
Art. 4º O ingresso à Rede +Brasil é permitido a órgãos e entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. A adesão à Rede +Brasil dar-se-á por meio da celebração de instrumento próprio entre o Ministério da Economia e os órgãos e entidades públicas ou privadas interessados.
Art. 5º Os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil serão disciplinados por meio de Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º A Instrução Normativa de que trata o caput deverá ser publicada em até noventa dias após a entrada em vigor desta Portaria.
§ 2º Enquanto não for editada a Instrução Normativa de que trata o caput, os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil encontram-se disciplinados, no que couber, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 1, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 6º O Departamento de Transferências da União da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital funcionará como Secretaria-Executiva da Rede + Brasil.
Art. 7º Os Acordos de Cooperação Técnica e demais instrumentos firmados sob a égide da Portaria MPOG nº 161, de 10 de maio de 2016, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 1, de 16 de fevereiro de 2017, ficam recepcionados pela presente Portaria, a partir de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MPOG nº 161, de 10 de maio de 2016.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente em 22 de janeiro de 2020
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Portaria Publicada em 24 de janeiro de 2020 - LINK: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-33-de-22-de-janeiro-de-2020-239630682