PORTARIA Nº 148, DE 7 DE ABRIL DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista as competências previstas na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e em atenção ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria Interministerial nº 217, de 31 de julho de 2006, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda;
II - a Portaria nº 307, de 30 de junho de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III - a Portaria nº 330, de 31 de outubro de 2016, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte de sua publicação.
PAULO GUEDES
Este conteúdo não substitui o DOU publicado em: 08/04/2020 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 31