PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 389, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, incisos I e II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 66, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (LDO-2018), e nos arts. 5º e 53 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MP/SEGOV nº 10, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. ..................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
V - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV: sistema de gestão administrativa dos instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas, organizações da sociedade civil ou serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
VI -..........................................................................................................................................
VII - Beneficiário: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, estados, municípios e do Distrito Federal, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo, indicados por autores de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, para fins de recebimento de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 7º da Portaria Interministerial MP/SEGOV nº 10, de 23 de janeiro de 2018.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria Interministerial, no que couber, aos instrumentos celebrados a partir da data da publicação da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 235, de 23 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data da sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
CARLOS MARUN
Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Governo da Presidência da República
Este texto não subsitui o publicado no DOU de 30/11/2018, Seção 1, pg 243.
Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020