Portaria Interministerial Nº 355, de 7 de outubro de 2013 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 239, DE 4 DE JUNHO DE 2020)
Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 239, DE 4 DE JUNHO DE 2020
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º A Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convêniose Contratos de Repasse -SICONV, fica disciplinada por esta Portaria.
Art. 2º A Comissão Gestora do SICONV será composta por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
III - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
IV - Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
VI - Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
VII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Revogado pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
§ 1º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão designará os membros, titulares e suplentes, da Comissão Gestora do SICONV. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
§ 2º A Comissão Gestora do SICONV será presidida pelo representante da Secretaria de Gestão, que será, necessariamente, o titular desse órgão ou seu substituto. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
§ 3º Os representantes da Secretaria de Orçamento Federal e da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação serão os titulares destes órgãos ou seus substitutos diretos.(Revogado pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
§ 4º Os Ministros de Estado da Fazenda, da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, da Justiça e Segurança Pública e Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República indicarão ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dois representantes de cada órgão, sendo um titular e um suplente, para a Comissão Gestora do SICONV." (NR) (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
Art. 3º Compete exclusivamente à Comissão Gestora do SICONV:
I - estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
II - sugerir alterações no ato conjunto que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 2007;
III - auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas no Decreto nº 6.170, de 2007 e no ato mencionado no inciso II deste artigo; e
IV - elaborar resoluções relativas ao seu funcionamento interno e orientações normativas relativas ao SICONV.
Art. 4º A Comissão Gestora reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pelo Presidente da Comissão Gestora nos casos de ausência de pauta." (NR) (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
Art. 5º As decisões da Comissão Gestora do SICONV serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão Gestora do SICONV
exarar o voto de desempate.
Art. 6º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN, nos termos dos arts. 14 a 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a orientação aos gestores federais sobre os procedimentos relativos ao adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal no tocante à realização de convênios e contratos de repasse.
Parágrafo único. Relativamente aos normativos que regem convênios e contratos de repasse celebrados até 29 de maio de 2008, a STN manterá o atendimento aos órgãos e entes envolvidos até o encerramento dos respectivos instrumentos.
Art. 7º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -SEGES/MP prestará apoio aos órgãos setoriais do SICONV, relativamente às questões de operacionalização do Sistema." (NR) (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
Art. 8º Compete à SEGES/MP, no exercício das funções de Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV: (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017)
I - prestar apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão;
II - propor pauta e minutas de orientações normativas;
III - sistematizar as dúvidas relativas à interpretação das normas referentes às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
IV - encaminhar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias aos membros da Comissão;
V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
VI - publicar no Portal de Convênios os atos normativos, as decisões e as orientações aprovadas pela Comissão; e
VII - elaborar o Regimento Interno da Comissão Gestora do SICONV.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 165, de 20 de junho de 2008.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU em 8 de outubro de 2013.
Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 4 de abril de 2017.