PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 239, DE 4 DE JUNHO DE 2020
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 31 e art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - a Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União; e
II - a Portaria Interministerial nº 261, de 30 de maio de 2019, do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
PAULO GUEDES
WAGNER ROSÁRIO
Este conteúdo não substitui o DOU Publicado em: 08/06/2020 | Seção: 1 | Página: 15