PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 238, DE 4 DE JUNHO DE 2020
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA, CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 5º, art. 31 e art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria Interministerial nº 39, de 5 de fevereiro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda, da Controladoria-Geral da União e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - Portaria Interministerial nº 193, de 30 de junho de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - Portaria Interministerial nº 244, de 24 de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - Portaria Interministerial nº 379, de 2 de dezembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda, do Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
V - Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VI - Portaria Interministerial nº 65, de 30 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VII - Portaria Interministerial nº 86, de 7 de abril de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.
PAULO GUEDES
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Este conteúdo não substitui o DOU Publicado em: 08/06/2020 | Seção: 1 | Página: 14