PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 5º e art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - Portaria Interministerial nº 222, de 13 de julho de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - Portaria Interministerial nº 313, de 2 de outubro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - Portaria Interministerial nº 394, de 22 de novembro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
V - Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VI - Portaria Interministerial nº 229, de 19 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VII - Portaria Interministerial nº 389, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VIII - Portaria Interministerial nº 78, de 26 de fevereiro de 2019, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.
PAULO GUEDES
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Este conteúdo não substitui o DOU Publicado em: 26/05/2020 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 14
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