PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 13.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a ser justificada pelos partícipes, a prorrogação dos prazos:
I - para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020; e
II - estabelecidos pelos §§ 7º, 8º e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, nos casos de atraso na execução de instrumentos cujo objeto seja voltado para despesas de custeio, ou de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas.
§ 1º As prorrogações de que trata o caput poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19.
§ 2º O prazo final das prorrogações de que trata o caput não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2022.
Art. 2º O disposto no § 15º do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, excepcionalmente, não será observado até 30 de novembro de 2022, em relação aos instrumentos nos quais a execução financeira tenha sido paralisada em função de impactos comprovadamente causados pela pandemia de COVID-19.
Art. 3º O disposto nesta Portaria deve observar as vedações de que trata a alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
WAGNER ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição extra, segunda-feira, 29 de novembro de 2021