Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "b" do inciso IX e o inciso X do art. 127 do Anexo I do Decreto no9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5oda Portaria no66, de 31 de março de 2017, , resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MP nº 5, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................................
IV - aplicar um dos instrumentos de melhoria de gestão do MEG-TR anualmente, após adesão ao Modelo pelos órgãos e entidades, e encaminhar o Relatório de Melhoria da Gestão para validação da Coordenação da Rede +Brasil, contendo o Plano de Melhoria da Gestão-PMG e o Nível de Maturidade da Gestão, gerados pela aplicação de um dos instrumentos, observados os seguintes prazos:
a) órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como de Estados, Distrito Federal, municípios capitais de Estados e a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes: até 30 de setembro de cada ano;
b) municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000(cinquenta mil) habitantes: até 31 de março de cada ano;
c) municípios com população até 15.000 (quinze mil) habitantes: até 30 de setembro de cada ano.
Art. 5º ....................................................................................................................
I - órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como de Estados, Distrito Federal, municípios capitais de Estados e a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes: até 30/09/2021;
II - municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000(cinquenta mil) habitantes: até 31/03/2022;
III - municípios com população até 15.000 (quinze mil) habitantes: até 30/09/2022.
Art. 6º A Coordenação da Rede +Brasil emitirá certificado e selo, demonstrando o Nível de Maturidade da Gestão apresentado no Relatório de Melhoria da Gestão, em nome do órgão e entidade, com validade de dezoito meses.
Parágrafo único. Para os órgãos e entidades em que os coordenadores da Rede +Brasil estejam lotados, caberá, ao Departamento de Transferências da União, a emissão de certificado e selo de que trata o caput deste artigo.
Art. 7º Serão divulgados, no âmbito das ações da Rede +Brasil, os avanços na melhoria da capacidade institucional dos órgãos e entidades e as boas práticas que já foram implementadas, testadas e que já apresentam bons resultados, podendo formar banco de práticas de excelência a serem aplicadas por outras organizações públicas como solução para situações semelhantes."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam suspensos automaticamente o prazo de que trata o art. 5º, I, no período compreendido entre 31 de março de 2020 e a data da publicação desta Instrução Normativa.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 24/04/2020, Seção 1, pag 161.