INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 6, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa MP nº 02, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os contratos de prestação de serviços já firmados quando da entrada em vigor desta Instrução Normativa poderão ser aditados pelas respectivas partes para se conformar com os novos procedimentos ora implementados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR
ANEXO
(ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2018)
“ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº __/2018
...................................................................................................................................................................
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via SICONV e documento de cobrança da CONTRATADA à CONTRATANTE, cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos no Anexo IV.
...................................................................................................................................................................
5.4. O prazo da CONTRATADA para o envio do relatório de cobrança por meio do SICONV é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, por meio do SICONV, relatório detalhado contendo, no mínimo, registros de todos os contratos passíveis de cobrança da CONTRATANTE com os CONVENENTES, contendo o número do contrato de repasse, o número do SICONV, o Evento Gerador de Tarifa (EGT) a Unidade da Federação (UF), o município, a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão ou a identificação dos responsáveis pela aprovação da proposta e do plano de trabalho no SICONV, a Unidade Gestora Responsável, o objeto da avença, as datas de início e encerramento da execução do objeto, se for o caso.
5.6. A CONTRATADA enviará por meio eletrônico ou apensado no módulo “Gestão CPS” do SICONV o documento de cobrança com a notificação do prazo de vencimento da mesma.
5.7. A análise sobre o aceite dos serviços prestados deverá ocorrer até 15 dias após a disponibilização do relatório constante do documento de cobrança por meio do envio no SICONV, conforme item 5.5.
5.7.1. Na eventualidade de retificação dos dados de cobrança, por motivo justificado pela CONTRATANTE, formalizado no prazo do subitem 5.7, quando a retificação for aceita pela CONTRATADA, o prazo para aceite dos serviços e pagamento será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da resposta da CONTRATADA, ou valerá o prazo de 30 dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último.
5.7.2. Na hipótese de não aceitação da retificação pela CONTRATADA, admite-se recurso à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mesma, devendo ser decidido o recurso em igual prazo.
5.7.2.1. O prazo para pagamento será prorrogado por mais 15 (quinze) dias contados da decisão sobre o recurso, ou valerá o prazo de 30 dias conforme item 5.8, o que ocorrer por último.
....................................................................................................................................................................
5.8. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, contados a partir da data de aceite dos serviços por meio do SICONV.
5.8.1. Nos casos de omissão pela CONTRATANTE sobre o aceite dos serviços ou de omissão sobre a decisão recursal nos prazos estipulados no item 5.7 e subitens, o prazo de 30 dias para vencimento será contado a partir do decurso do prazo do item 5.7.
.......................................................................................................................................................................
11.11.1. O parecer sobre o enquadramento da contrapartida previsto no item 11.11 deverá ser inserido e/ou informado no programa disponibilizado no SICONV, e pode ser substituído por um parecer único ou uma norma interna.
.......................................................................................................................................................................
12.11.1. Os documentos de responsabilidade do Convenente e imputados eletronicamente no SICONV deverão ficar sob guarda física do próprio Convenente e à disposição da CONTRATANTE, CONTRATADA e Órgãos de Controle Interno e Externo.
12.11.2. A obrigatoriedade de guarda física a ser imputada à CONTRATADA refere-se aos documentos produzidos em meio físico por ela.
.....................................................................................................................................................” (NR)
“ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento, que integra o Contrato de Prestação de Serviços (CPS), descreve, detalhadamente, as atribuições da CONTRATADA e da CONTRATANTE nos processos e atividades do ciclo de gestão de projetos e contratos de repasse firmados entre a União, por meio do Ministério XXXX, e entidades públicas da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal, para investimentos em desenvolvimento.
...............................................................................................................................................................
3.3.4. A CONTRATADA providenciará, a seguir, a publicação do extrato contratual do contrato de repasse no Diário Oficial da União (DOU) e fará o upload no SICONV do contrato de repasse assinado.
3.3.5. A CONTRATADA comunicará às câmaras municipais e assembleias legislativas da assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias a contar da celebração do contrato de repasse, por meio da funcionalidade do SICONV.
...............................................................................................................................................................
3.4.3.1. Atendidos os requisitos dos itens 3.4.1 e 3.4.2, o contrato de repasse será celebrado sem condicionante. Caso haja pendência que impeça o início imediato da execução do contrato de repasse, nos casos elencados no subitem 3.4.3.2, configura-se então uma situação de contrato de repasse com cláusula suspensiva de sua eficácia, que será superada somente quando for obtida a integral regularidade das condicionantes para execução do contrato, vedada a aprovação de metas/etapas parciais.
......................................................................................................................................................” (NR)
“ANEXO II DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
..................................................................................................................................................................
1.2.3. Análise Técnica - Nível I e Nível IV;
1.2.4. Análise Técnica - Nível II;
1.2.5. Análise Técnica -Níveis III e V;
................................................................................................................................................................
3.2. Análise pré-contratual e Formalização do contrato de repasse (item 3.3 do anexo de serviço)
Serviço | Análise pré-contratual e Formalização do contrato de repasse (item 3.3 do anexo de serviço) |
Meta do indicador | 20 dias |
Marco Início | Plano de trabalho aprovado, empenhado e encaminhado pela Contratante (nos casos de contratação com cláusula suspensiva) ou Laudo de Análise de Engenharia – LAE emitido (nos casos de contratação sem cláusula suspensiva) |
Marco Fim | Contrato de repasse publicado no DOU ou indeferimento da contratação no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do registro no SICONV da data de publicação do contrato de repasse no DOU ou verificação do registro do indeferimento da contratação no SICONV. |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 2 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de formalização do contrato de repasse |
Observação | Faixa de normalidade: Disponibilização até dia 10/12 de cada ano |
Considerações Gerais | Faixa de normalidade considerando o limite do exercício. |
Item de Faturamento | EGT-02 |
3.3. Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível I e Nível IV
Serviço | Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível I e Nível IV |
Meta do indicador | 30 dias |
Marco Início | Documentação para análise técnica recebida pela Mandatária, que pode ocorrer antes ou depois da celebração no caso de cláusula suspensiva |
Marco Fim | Registro do Laudo da Caixa com Análise / SPA registrada no Siconv |
Forma de Aferição | Verificação do registro da SPA no Siconv |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 3 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise técnica |
Observação |
Faixa de normalidade: Sem suspensiva: Disponibilização antes da Celebração Com suspensiva: Disponibilização até 30 dias antes do prazo limite da suspensiva |
Considerações Gerais | Média de 5 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço |
Item de Faturamento | EGT-03 |
3.4. Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível II
Serviço | Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) |
Meta do indicador | 60 dias |
Marco Início | Documentação para análise técnica recebida pela Mandatária, que pode ocorrer antes ou depois da celebração no caso de cláusula suspensiva |
Marco Fim | Registro do Laudo da Caixa com Análise / Registro da SPA no SICONV |
Forma de Aferição | Verificação do registro da SPA no Siconv |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 6 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise técnica |
Observação |
Faixa de normalidade: Sem suspensiva: Disponibilização antes da Celebração Com suspensiva: Disponibilização até 60 dias antes do prazo limite da suspensiva |
Considerações Gerais | Média de 6 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço |
Item de Faturamento | EGT-03 |
3.5. Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível III e V
Serviço | Análise Técnica (item 3.4 do anexo de serviço) - Nível III e V |
Meta do indicador | 90 dias |
Marco Início | Documentação para análise técnica recebida pela Mandatária, que pode ocorrer antes ou depois da celebração no caso de cláusula suspensiva |
Marco Fim | Registro do Laudo da Caixa com Análise / SPA registrada no Siconv |
Forma de Aferição | Verificação do registro da SPA no Siconv |
Critérios de Aceitação/Indicador | Prazo de atendimento |
Unidade de medida | dias |
Tolerância | 10% sobre a meta do indicador - 9 dias |
Objetivo | Medir o prazo de prestação do serviço de análise técnica |
Observação |
Faixa de normalidade: Sem suspensiva: Disponibilização antes da Celebração Com suspensiva: Disponibilização até 90 dias antes do prazo limite da suspensiva |
Considerações Gerais | Média de 7 complementações - suspende a contagem do prazo de atendimento do serviço |
Item de Faturamento | EGT-03 |
..........................................................................................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28 de novembro de 2018.
Publicação Instrução Normativa MP nº 6, de 26 de novembro de 2018. DOU 28/11/2018.