Orientações para a definição dos limites de tolerância ao risco pelos órgãos e entidades concedentes
Orientações para a definição dos limites de tolerância ao risco pelos órgãos e entidades concedentes (art. 6°, inciso III, da Portaria Interministerial ME/CGU n° 5.548/2022)
O Ministério da Economia e a Controladoria Geral da União, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão do risco a ser adotado pelos gestores dos órgãos e entidades concedentes, apresentam esta orientação de metodologia para adoção do apetite ao risco para aplicação do procedimento informatizado de análise da prestação de contas dos instrumentos de transferências operacionalizados fora da Plataforma +Brasil.
Esta orientação não possui caráter vinculante, sendo que o gestor possui autonomia, conforme sua conveniência e oportunidade, para decidir a melhor alternativa, desde que observado o limite máximo disposto no Parágrafo único do art. 3° da Portaria Interministerial ME/CGU n° 5.548, de 24 de junho de 2022:
“Parágrafo único. Os órgãos e entidades concedentes não poderão adotar limite de tolerância ao risco igual ou superior a sete décimos para os instrumentos do passivo.”
Dessa forma, o limite de tolerância ao risco máximo a ser adotado é 0,6999.
Metodologia de Definição do Apetite ao Risco: Passo a Passo
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Calcule o Custo de Análise de Prestação de Contas no âmbito do seu órgão ou entidade.
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A planilha exibirá a exposição máxima ao risco, conforme o Custo de Análise de Prestação de Contas.
Metodologia de Definição do Apetite ao Risco: detalhamento técnico
A Portaria Interministerial ME/CGU n° 5.548, de 2022, foi editada com base no relatório de consultoria n° 892337 da CGU, disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1168801. O mencionado relatório recomenda que os instrumentos com nota de risco igual ou superior a 0,7 não sejam elegíveis à análise informatizada de prestação de contas.
A justificativa para a adoção de trava no estabelecimento de nota de risco em 0,7 se deve ao fato do aumento significativo de falsos positivos em instrumentos com nota de risco compreendidos na faixa entre 0,7 até 1. Isto significa que as taxas de erro de classificação realizada pelo algoritmo de Inteligência Artificial encontram uma singularidade a partir de 0,7, pois crescem exponencialmente a partir desse limite.
Dessa forma, as planilhas disponibilizadas para auxiliar os órgãos concedentes na definição do apetite ao risco estão limitadas na faixa de risco entre 0 até 0,6999.
O cálculo da exposição suportável ao risco de aprovação inadvertida pela Inteligência Artificial de um instrumento que seria rejeitado por meio de uma análise convencional possui duas premissas:
a) o esforço a ser empreendido para analisar o estoque, mensurado em custo; e
b) o valor estimado das prestações de contas dos instrumentos em estoque que eventualmente seriam rejeitadas.
Custo Administrativo
O custo do esforço a ser empreendido para analisar o estoque de prestação de contas pode ser calculado por meio de diversos insumos, tais como: i) a quantidade de servidores alocados na análise de prestação de contas; ii) a remuneração desses servidores; iii) o tempo médio de análise de uma prestação de contas; e iv) custos indiretos a exemplo de despesas com ocupação de espaço, energia, estações de trabalho, apoio terceirizado, entre outros. Adicionalmente, pode-se considerar que são processos antigos operacionalizados fora de sistema centralizado.
Nesse sentido, apresentamos um exemplo de memória de cálculo:
EXEMPLO: O cálculo do custo administrativo para analisar o estoque de prestação de contas considerou o salário médio de 10 (órgão deve incluir seu valor) servidores lotados na Coordenação-Geral de Convênios do órgão XXX, correspondente a R$ 10.000,00 (órgão deve incluir seu valor). O levantamento realizado sobre a série histórica das análises de prestações de contas de convênios no órgão XXX aponta que a cada servidor da Coordenação-Geral de Convênios do órgão XXX demora em média 4 meses (órgão deve incluir seu valor) para analisar a prestação de contas de instrumento operacionalizado fora da Plataforma +Brasil. Essa média é maior que aquela verificada nas análises de prestação de contas dos instrumentos operacionalizados na Plataforma +Brasil devido ao fato dessas análises exigirem manipulação de processos em papel, sem informação digitalizada e estruturada. Assim, o valor do custo da análise da prestação de contas de instrumento operacionalizado fora da Plataforma +Brasil, no âmbito do órgão XXX, equivale à multiplicação da média salarial de um servidor alocado na análise de prestação de contas pelo prazo de análise de uma prestação de contas, o que resulta em um custo de R$ 50.000,00 (a ser calculado pelo órgão). Não foram incluídos nos cálculos os custos de insumos indiretos relativos a despesas com ocupação de espaço, energia, estações de trabalho ou apoio terceirizado (a critério do gestor). |
CÁLCULOS DO EXEMPLO: Prazo de análise de uma prestação de contas = 5 (meses) (órgão deve incluir seu valor) Custo médio de análise de uma prestação de contas no órgão XXX= custo médio do salário do servidor x prazo de análise de uma prestação de contas = R$ 10.000,00 x 5 = R$ 50.000,00 (valor exemplificativo) |
Estimativa de prejuízo por eventual rejeição de prestação de contas
O valor estimado das prestações de contas dos instrumentos em estoque que eventualmente seriam rejeitadas é calculado por meio da série histórica de 257.508 instrumentos com manifestação conclusiva, rejeição ou aprovação, por parte dos órgãos concedentes das contas apresentadas pelos convenentes. Essa abordagem é retratada na seção 3 do relatório de consultoria nº 892337 da CGU (https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1168801).
A tabela 1 apresenta os quantitativos das prestações de contas aprovadas e rejeitadas da série histórica. Observa-se que a média ponderada da taxa de rejeição é de 8,3590 % do valor total dos instrumentos.
Faixa de Valor |
Qtd |
Valor Total |
Qtd |
Valor Total |
Taxa rejeição qtd |
Taxa rejeição Valor |
Valor igual a R$ 0,00 |
119 |
0,00 |
2 |
0,00 |
1,6529% |
0,0000% |
De R$ 0,01 até R$ 22.000,00 |
16.203 |
196.340.214,71 |
461 |
5.922.385,10 |
2,7664% |
2,9280% |
De R$ 22.000,00 até R$ 100.000,00 |
48.802 |
2.878.332.604,35 |
1.981 |
116.465.009,02 |
3,9009% |
3,8889% |
De R$ 100.000,00 até R$ 162.086,93 |
33.578 |
4.324.003.563,10 |
1.485 |
192.839.223,72 |
4,2352% |
4,2693% |
De R$ 162.086,93 até R$ 225.453,84 |
36.357 |
7.128.833.021,31 |
2.131 |
415.713.357,58 |
5,5368% |
5,5101% |
De R$ 225.453,84 até R$ 310.034,98 |
31.579 |
8.313.102.159,51 |
2.285 |
605.056.721,09 |
6,7476% |
6,7845% |
De R$ 310.034,98 até R$ 370.274,62 |
18.121 |
6.131.901.008,41 |
1.347 |
457.129.476,44 |
6,9190% |
6,9377% |
De R$ 370.274,62 até R$ 712.750,88 |
44.192 |
22.464.229.765,38 |
4.268 |
2.176.732.807,89 |
8,8073% |
8,8337% |
De R$ 712.750,88 até R$ 1.000.000,00 |
13.087 |
11.025.172.689,49 |
1.510 |
1.273.548.216,76 |
10,3446% |
10,3551% |
Média ponderada da taxa de rejeição por valor |
8,3590% |
Tabela 1 – Taxa de rejeição de prestação de contas dos instrumentos com ciclo de vida encerrado
Logo, a estimativa de prejuízo é a multiplicação da taxa de rejeição da série histórica com o valor total dos instrumentos em estoque.
Determinação do Apetite ao Risco
A justificativa para o uso da análise informatizada em detrimento da análise convencional se prevalece quando o custo despendido para analisar o estoque de instrumentos é maior do que a estimativa de prejuízo por eventual rejeição de prestação de contas que aguardam análise conclusiva por parte dos órgãos concedentes.
A Inteligência Artificial classificou todos os instrumentos do estoque com uma nota de risco que excursiona entre o intervalo 0 até 1. De um lado, a probabilidade de aprovação das contas é maior se a nota de risco estiver próxima de 0. Por outro lado, as chances de rejeição das contas são maiores se a nota de risco estiver próxima de 1.
A distribuição do quantitativo de instrumentos ao longo do intervalo de nota de risco, entre 0 e 1, e também a soma do valor total dos convênios naquele intervalo de Risco, foram levantadas para todos os órgãos concedentes que possuem estoque de instrumentos pendentes de análise de prestação de contas, e incluídos nas planilhas de cálculo disponibilizadas por órgão.
Na Tabela 2 apresentamos um exemplo de cálculo do limite de tolerância ao risco para determinado órgão, considerando um custo administrativo fictício de R$ 5.000,00 por análise:
Faixas de Risco |
Qtde |
Valor |
Custo Análise vs Estimativa de Prejuízo |
[0,0 a 0,1) = 0,0 a 0,0999 |
10 |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 266.409,8743 |
[0,0 a 0,2) = 0,0 a 0,1999 |
20 |
R$ 2.000.000,00 |
R$ 182.819,7486 |
[0,0 a 0,3) = 0,0 a 0,2999 |
30 |
R$ 3.000.000,00 |
R$ 99.229,6229 |
[0,0 a 0,4) = 0,0 a 0,3999 |
40 |
R$ 4.000.000,00 |
R$ 15.639,4972 |
[0,0 a 0,5) = 0,0 a 0,4999 |
50 |
R$ 5.000.000,00 |
-R$ 67.950,6285 |
[0,0 a 0,6) = 0,0 a 0,5999 |
60 |
R$ 6.000.000,00 |
-R$ 151.540,7542 |
[0,0 a 0,7) = 0,0 a 0,6999 |
70 |
R$ 7.000.000,00 |
-R$ 235.130,8799 |
Custo Administrativo Exemplificativo do Órgão XXX |
R$ 5000,00 |
||
Taxa de Rejeição de Contas |
8,3590 % |
Tabela 2 - Distribuição Nota de Risco para o órgão xxxx (exemplo fictício)
Assim, a nota de risco atribuída pela Inteligência Artificial a ser considerada como o limiar de uma prestação de contas aprovada ou rejeitada, ou seja, o apetite ao risco, será estipulado quando o custo de análise convencional superar a estimativa de prejuízo. Quando uma faixa de risco proporcionar um custo de análise menor que a estimativa de prejuízo decorrente de eventual rejeição de contas, significa que o risco está acima do tolerável:
Custo de Análise = Custo Individual de Análise de um instrumento x Qtd Instrumentos
Estimativa de Prejuízo na Faixa de Risco = Soma Valor da Faixa x 8,359%
Apetite ao Risco é válido enquanto o Custo de Análise for maior do que a Estimativa de Prejuízo na faixa de risco.
Para o exemplo da Tabela 2 temos:
Custo Análise=R$ 5.000,00 X 70=R$ 350.000,00 |
Estimativa de Prejuízo na Faixa 𝟎,𝟎 𝐚 𝟎,0999= R$ 1.000.000,00 X 8,350% = R$ 83.590,1257 Estimativa de Prejuízo na Faixa 𝟎,𝟎 𝐚 𝟎,1999= R$ 2.000.000,00 X 8,350% = R$ 167.180,2514 Estimativa de Prejuízo na Faixa 𝟎,𝟎 𝐚 𝟎,2999= R$ 3.000.000,00 X 8,350% = R$ 250.770,3771 Estimativa de Prejuízo na Faixa 𝟎,𝟎 𝐚 𝟎,3999= R$ 4.000.000,00 X 8,350% = R$ 334.360,5028 Estimativa de Prejuízo na Faixa 𝟎,𝟎 𝐚 𝟎,4999= R$ 5.000.000,00 X 8,350% = R$ 417.950,6285 Estimativa de Prejuízo na Faixa 𝟎,𝟎 𝐚 𝟎,5999= R$ 6.000.000,00 X 8,350% = R$ 501.540,7542 Estimativa de Prejuízo na Faixa 𝟎,𝟎 𝐚 𝟎,6999= R$ 7.000.000,00 X 8,350% = R$ 585.130,8799 |
Depreende-se que o limiar suportável de risco no cenário da tabela 2 é 0,3999, haja vista que a estimativa de prejuízo da faixa seguinte é maior do que o custo de análise. A estimativa de prejuízo na faixa de risco entre 0 até 0,3999 é R$ 334.360,5028, ou seja, R$ 15.639,4972 menor do que o Custo de Análise de R$ 350.000,00. Por sua vez, a estimativa de prejuízo na faixa de risco entre 0 até 0,4999 é R$ 417.950,62, ou seja, R$ 67.950,62 maior do que o Custo de Análise mencionado anteriormente. |