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COMUNICADO Nº 43/2022 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) - ORÇAMENTO 2022- RP 6
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR nº 1.965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA 1 - SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DATA LIMITE |
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Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 10/11/2022 |
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Envio das Propostas/Planos de Trabalho |
Proponente |
Até 20/11/2022 |
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Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) |
Concedente e Proponente |
Até 09/12/2022 |
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Celebração |
Concedente e proponente |
Até 31/12/2022 |
CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DATA LIMITE |
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Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 10/11/2022 |
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Envio das Propostas |
Proponente |
Até 20/11/2022 |
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Análise Conclusiva das Propostas e envio para a Mandatária |
Concedente |
Até 30/11/2022 |
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Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) |
Mandatária e proponente |
Até 09/12/2022 |
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Celebração |
Mandatária e proponente |
Até 31/12/2022 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais (RP-6), ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar, após decorrido os prazos destes cronogramas, ficam os órgãos autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução na Plataforma +Brasil.
3) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação destes cronogramas, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
4) Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para o concedente enviar as propostas aprovadas para a Mandatária é 30/11/2022. O não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.
5) Em atenção ao Princípio da Anualidade Orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2022.
6) Estes cronogramas não se aplicam às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio.
7) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aquelas descritas no art. 73 da Lei nº 14.194, de 2021 (LDO 2022) e no §1º do art. 6º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR Nº 1.965, de 2022.
Brasília, 20 de outubro de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União