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COMUNICADO Nº 26/2022 – NOVO CRONOGRAMA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA - RP6 - Orçamento 2022 (APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA)
Em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica:
CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS
(Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Prazos |
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 22/07 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Proponente |
Até 07/08 |
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho; Complementação das Propostas e Plano de Trabalho; Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; e Aprovação/Rejeição do Plano de Trabalho. |
Concedente/ Proponente |
Até 30/09 |
CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS
(Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Prazos |
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Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 22/07 |
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Envio das Propostas de Trabalho |
Proponente |
Até 07/08 |
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Análise das Propostas de Trabalho; Complementação da Proposta de Trabalho; e Reanálise da Proposta de Trabalho |
Concedente/Proponente |
Até 31/08 |
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Envio para Mandatária |
Concedente |
Até 1º/09 |
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Envio do Plano de Trabalho |
Proponente |
Até 13/09 |
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Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho; Reanálise do Plano de Trabalho; e Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho. |
Proponente/ Mandatária |
Até 30/09 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) Os cronogramas acima se aplicam para as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2022, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil.
3) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).
4) A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.
5) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
6) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Brasília, 08 de julho de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União