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COMUNICADO Nº 49/2021 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) - ORÇAMENTO 2021- RP 6
COMUNICADO Nº 49/2021 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) - ORÇAMENTO 2021- RP 6
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DATA LIMITE |
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Indicação de Beneficiários ou remanejamentos no SIOP |
Parlamentares |
Até 03/11/2021 |
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Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 12/11/2021 |
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Envio das Propostas |
Proponente |
Até 22/11/2021 |
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Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) |
Concedente e Proponente |
Até 21/12/2021 |
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Celebração |
Concedente e proponente |
Até 31/12/2021 |
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CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DATA LIMITE |
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Indicação de Beneficiários ou remanejamentos no SIOP |
Parlamentares |
Até 03/11/2021 |
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Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 12/11/2021 |
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Envio das Propostas |
Proponente |
Até 22/11/2021 |
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Análise Conclusiva das Propostas e envio para a Mandatária |
Concedente |
Até 03/12/2021 |
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Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) |
Mandatária e proponente |
Até 21/12/2021 |
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Celebração |
Mandatária e proponente |
Até 31/12/2021 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais (RP-6), ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam os órgãos autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução na Plataforma +Brasil.
3) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
4) A critério dos órgãos concedentes, o prazo final para análise dos planos de trabalho e manifestação conclusiva do concedente ou mandatária, sobre as propostas/planos de trabalho recebidos no período do Cronograma divulgado pelo Comunicado nº 36/2021, poderá ser até 21/12/2021.
5) Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 03/12/2021, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.
6) Em atenção ao Princípio da Anualidade Orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2021.
7) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio.
8) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aquelas descritas no art. 67 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021) e no §1º do art. 6º da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021.
Brasília, 28 de outubro de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União