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COMUNICADO Nº 36/2021 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) APÓS O PRIMEIRO PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO TÉCNICO - ORÇAMENTO 2021- RP 6
COMUNICADO Nº 36/2021 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) APÓS O PRIMEIRO PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO TÉCNICO - ORÇAMENTO 2021- RP 6
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Prazos |
Saneamento por indicação de Beneficiários ou ajuste de valor/beneficiário no SIOP |
Parlamentares |
De 01/09 até 10/09 |
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 17/09 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Proponente |
Até 28/09 |
|
Concedente/ Proponente |
Até 01/11 *(vide observação 4 do Comunicado 49/2021) |
Celebração dos instrumentos |
Concedente/ Proponente |
Até 31/12 |
CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Prazos |
Saneamento por indicação de Beneficiários ou ajuste de valor/beneficiário no SIOP |
Parlamentares |
De 01/09 até 10/09 |
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil |
Concedente |
Até 17/09 |
Envio das Propostas de Trabalho |
Proponente |
Até 28/09 |
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Concedente/Proponente |
Até 15/10 |
Envio para Mandatária |
Concedente |
Até 15/10 |
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Proponente/ Mandatária |
Até 01/11 *(vide observação 4 do Comunicado 49/2021) |
Celebração dos instrumentos |
Proponente/ Mandatária |
Até 31/12 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) Os cronogramas acima se aplicam para as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2021, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento, cujo saneamento de impedimento se deu por indicação de beneficiário ou ajuste valor/beneficiário, pelo parlamentar, sem necessidade de alteração da programação por Portaria ou por Projetos de Leis de créditos adicionais.
3) Nos casos em que não for identificado impedimento de ordem técnica, os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.
4) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
5) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio.
6) Este cronograma não se aplica às emendas individuais cujas medidas saneadoras (trocas de programações) serão efetivadas por Portaria ou dependam da aprovação de Projetos de Lei de créditos adicionais. Para esses casos, serão divulgados novos cronogramas.
7) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aquelas descritas no art. 67 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021) e no §1º do art. 6º da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021.
Brasília, 02 de setembro de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União