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COMUNICADO Nº 09/2021 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA - Orçamento 2021
Em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | Prazos |
Abertura do SIOP | SOF | De 23 a 26/04 |
Indicação de Beneficiários no SIOP | Parlamentares | De 27/04 até 13/05 |
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil | Concedente | Até 23/05 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Proponente | De 24/05 até 06/06 |
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Concedente/ Proponente |
Até 23/08 |
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia | SOF | De 24 a 29/08 |
CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | Prazos |
Abertura do SIOP | SOF | De 23 a 26/04 |
Indicação de Beneficiários | Parlamentares | De 27/04 até 13/05 |
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil | Concedente | Até 23/05 |
Envio das Propostas de Trabalho | Proponente | De 24/05 até 06/06 |
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Concedente/Proponente | De 07/06 a 04/07 |
Envio para Mandatária | Concedente | 05/07 |
Envio do Plano de Trabalho | Proponente | De 06/07 até 18/07 |
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Proponente/ Mandatária |
De 19/07 a 23/08 |
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia | SOF | De 24 a 29/08 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2021, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil.
3) A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho, bem como o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP pelo concedente ou mandatária deverá ser até 23/08/2021.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, após 23/08/2021 os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.
5) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição) e registro do impedimento no SIOP.
6) A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.
7) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
8) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica (art. 67 da LDO 2021), sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:
- não apresentação da proposta ou do plano de trabalho nos prazos definidos pelos cronogramas integrantes deste Comunicado;
- a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
- a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
- a não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;
- a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
- a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
- a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e
- os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.
Brasília, 06 de maio de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União