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COMUNICADO Nº 39/2020 – NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) - ORÇAMENTO 2020- RP 6
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020), a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga o novo cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE PARCERIA e CONTRATOS DE REPASSE | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 28/08/2020 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 15/09/2020 |
Análise das Propostas/Complementação e Reanálise | Concedente/convenente | Até 05/10/2020 |
Envio para a Mandatária (somente para contratos de repasse) | Concedente | Até 06/10/2020 |
Análise dos Planos de Trabalho/Complementação, Reanálise e Manifestação Conclusiva (Aprovação ou Reprovação do PT) |
Concedente/ Mandatária/ Convenente |
Até 16/11/2020 |
Observação 1. O Cronograma acima se aplica para as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento.
Observação 2. Conforme se pode verificar acima, a “janela de análise” das emendas contempladas por este Cronograma tem início a contar da data de publicação deste Comunicado e finda no dia 16 de novembro de 2020, com a conclusão da análise do Plano de Trabalho.
Observação 3. No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Observação 4. A critério dos órgãos concedentes, o prazo final para análise dos planos de trabalho e manifestação conclusiva do concedente ou mandatária, sobre as propostas/planos de trabalho recebidos no período dos Cronogramas nº 27/2020 e 32/2020, poderá ser até 16/11/2020.
Observação 5. O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 15/09/2020, caracterizará impedimento de ordem técnica.
Observação 6. Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 06/10/2020, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.
Observação 7. As emendas executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil obedecem ao cronograma do Comunicado nº 38/2020.
Brasília, 18 de agosto de 2020
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União