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Comunicado nº 30/2020- Cronograma para viabilização das emendas individuais (RP 6) executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELAS EMENDAS IMPOSITIVAS EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” NA PLATAFORMA +BRASIL
Publicado em
12/06/2020 15h36
Atualizado em
26/05/2021 17h53
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma abaixo:
CRONOGRAMA PARA VIABILIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 24/07/2020 |
Envio dos Planos de Ação | Proponente | Até 23/08/2020 |
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) |
Concedente/ proponente |
Até 15/09/2020 |
Brasília, 12 de junho de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União