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COMUNICADO Nº 27/2020 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (COM FINALIDADE DEFINIDA) APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO TÉCNICO - ORÇAMENTO 2020- RP 6
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga novos cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 19/06/2020 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 05/07/2020 |
Análise das Propostas/Complementação e Reanálise |
Concedente/ proponente |
Até 30/07/2020 |
Envio para a Mandatária | Concedente | Até 31/07/2020 |
Análise dos Planos de Trabalho/Complementação, Reanálise e Manifestação Conclusiva (Aprovação ou Reprovação do PT) |
Concedente/ Mandatária/ Proponente |
Até 15/09/2020 |
Observação 1. O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento.
Observação 2. Conforme se pode verificar acima, a “janela de análise” das emendas contempladas por este Cronograma tem início a contar da data de publicação deste Comunicado e finda no dia 15 de setembro de 2020, com a conclusão da análise do Plano de Trabalho.
Observação 3. No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Observação 4. O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 05/07/2020 caracterizará impedimento de ordem técnica.
Observação 5. Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 31/07/2020, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o CPS, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.
Brasília, 4 de junho de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União